EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

 

Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

 

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Sérgio Ferreira Costa e a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, Nádia Cristina Dias Duarte Tomé,no desempenho das atribuições elencadas no artigo 41 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 3.123/2010, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e:

 

CONSIDERANDO os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de repor parte de profissionais de saúde cujos contratos administrativos temporários foram rescindidos, bem como aqueles que virão a ser rescindidos ou perder sua vigência a partir do mês de março de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017 e alterações,  considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: II – assistência a emergências em saúde pública ou surto endêmico;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017 e alterações considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: a necessidade de contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme disposto na Lei Federal nº 11.350/2006;

 

CONSIDERANDO que contratos administrativos temporários firmados pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado poderão cobrir as necessidades desta Pasta até meados de 2025, quanto aos profissionais que se propõe selecionar,

 

CONSIDERANDO que já está em andamento o Concurso Público para contratação de Agentes de Endemia, em fase de elaboração de edital por empresa contratada, conforme contrato nº 198/2022;

 

TORNAM PÚBLICO o presente edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais de saúde que elenca, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação mencionada e das normas deste Edital,

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção e a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, bem como a dispensa desses nos termos da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

1.2.O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal.

1.3.O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4.O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e respectivo quadro de reserva na função pública citada,conforme detalhamentos no ANEXO I deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência da necessidade de ações no município para evitar o aumento dos números de  notificações e casos positivos no cenário atual onde o resultado do LIRAa – Indice de Levantamente Rápido de Aedes aegytpi, realizado em janeiro de 2023, atingiu o índice de 2.4, o que significa que o risco de infestação pelo mosquito no município é considerado risco médio e que até o dia 23 de março de 2023 tivemos 502 notificações para as arboviroses.

1.5.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus ANEXOS, eventuais retificações e comunicados posteriores.

1.6.A aprovação neste processo de seleção não gera direito à imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

1.7.O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2023, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.8. As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos casos do art. 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

1.9. As atribuições das carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, são as de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS as quais se encontram descritas no ANEXO III deste edital de acordo com o art. 9º e inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se nos ANEXOS I e III deste edital.

1.10. É vedada a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017,ressalvada a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

1.11.O (a) contratado (a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado terá o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado(a) e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades.

1.12.As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia-MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS I e III, para atuação nas atividades expostas no Preâmbulo deste edital.

 1.13. A jornada de trabalho dos(as) contratados(as) será a mesma fixada para as carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais. O regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocação do contratado será conforme descrição do ANEXO I.

 1.14. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

2.   DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2.2.O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h do dia 10 de abril de 2023 até às 17h do dia 16 de abril de 2023, horários de Brasília.

2.3. As áreas de formação de cada vaga e a descrição das funções atribuídas são as constantes nos ANEXOS I e III deste edital.

2.4. A inscrição           do        candidato        será     realizada por intermédio do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

2.5. As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

2.6. A relação de documentos para inscrição no PSS regido por este deste edital é a seguinte:

2.6.1. Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição;

2.6.2. Cópia da carteira de identidade e CPF;

2.6.3.Cópia digitalizada de certificado ou declaração de conclusão de curso por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;

2.6.4. Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare o tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública para a qual houver se inscrito neste PSS, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, com vistas à comprovação da experiência profissional;

2.6.5. Cópia digitalizada de Certificado de conclusão  de curso de formação de Agente de Combate a Endemia (mínimo de 40 horas), caso o candidato possua;

2.7.Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato no prazo fixado no subitem 2.2 deste edital e desconsiderada todas as outras inscrições;

2.8. O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica que é de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.

2.9. Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica seja incompleto.

 2.10. Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta a sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.11. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.

 2.12. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

2.13. O Município de Santa Luzia-MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato e que possam comprometer a continuidade da sua participação neste PSS, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato dele decorrente.

2.14. Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.

2.15. Todos os documentos exigidos para comprovação, conforme subitens 2.6.1 a 2.6.5 devem estar em formato PDF, png ou jpg e cada documento deverá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.

2.15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do recurso se for o caso, a digitalização dos documentos com observância quanto ao formato, tamanho e demais características dos arquivos enviados, inclusive quanto à legibilidade e seu envio ao endereço eletrônico informado no subitem 2.4, sob pena de desclassificação.

2.16.O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares exigidos na Ficha de Inscrição Eletrônica, conforme modelo disponível no link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/e, em seguida, anexar a documentação comprobatória das informações, digitalizada na forma prescrita no subitem 2.15 deste edital.

2.17.Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.

3.    DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO

3.1.Para a efetiva contratação, o candidato classificado e respeitada a ordem de classificação, quando convocado,deverá comprovar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar;

e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Não ter sofrido limitações que sejam incompatíveis com o exercício das funções;

i) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

j) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;

k) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOS e suas retificações, se houverem;

l) Atender às condições previstas no Estatuto do Servidor – Lei Complementar Municipalnº 1.474, de 10 de dezembro 1991 e alterações posteriores – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Luzia e que sejam exigíveis conforme o tipo do contrato.

3.1.1. A conferência das condições elencadas no item 3.1 será realizada no momento da contratação, através da apresentação de toda a documentação, inclusive títulos e certificados encaminhados no ato da inscrição e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo órgão competente do Município de Santa Luzia, MG.

3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e encaminhamento posterior à Polícia Civil para instauração de inquérito policial, caso seja constatada a ocorrência de ilícito penal.

4.DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado é composto de uma etapa.

4.1.1. Na única etapa constam os seguintes procedimentos:

I – Inscrições;

II – Análise das inscrições e documentos comprobatórios do tempo de serviço exigido;

IV – Publicação dos aprovados e Classificação Inicial;

V – Análise de recursos que porventura forem interpostos contra a decisão definitiva;

VI – Publicação dos resultados finais;

VII – Homologação e sua publicação.

4.1.2.Compete, nesta fase, à COPS proceder, respectivamente, à análise e julgamento de:

I – Inscrições, através da verificação do integral preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica e do prazo da sua efetivação, registrando em ata suas decisões;

II – Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.6 deste edital, registrando em ata suas decisões;

4.1.2.1 O indeferimento da inscrição interrompe a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função públicacompatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS.

4.1.2.2. Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatíveis com a vaga que o candidato se inscreveu neste PSS e à sua classificação conforme critérios deste edital.

4.1.3.O pré-requisito de formação constantes no ANEXO I deverá ser comprovado através da seguinte documentação:

a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;

4.1.4. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.1.3, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.

4.1.5. No caso de declarações de conclusão de curso, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

4.1.6. Compete também à COPS solicitar vista ao documento original, em caso de dúvida.

4.1.7. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado posteriormente ao decurso do prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.8. Na classificação preliminar a COPS deverá observar os seguintes critérios de pontuação, conforme ANEXO II deste edital.

4.1.8.1. No caso de empate entre os classificados, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios, respeitada a ordem de precedência abaixo:

I – O candidato com maior tempo de experiência em Saúde Pública;

II – O candidato mais idoso.

4.1.9. Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:

FUNÇÕES PÚBLICAS CANDIDATOS APROVADOS  

QUADRO RESERVA

 

AMPLA

CONCORRÊNCIA

PCD AMPLA

CONCORRÊNCIA

PCD
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Do 1º ao 28º classificado Do 1º ao 2º classificado Do 29º ao último classificado Do 3º ao último classificado

 4.1.10. Em atendimento à Lei Municipal nº 1474/1991, em seu art. 8º, § 2º, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Assim, serão reservadas 5% (cinco por cento)  das vagas.

 4.1.11. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

4.1.12. Sempre que a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, c/c o parágrafo único, art. 2º da Resolução nº 155/96.

4.1.13. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, divido em duas listas (Ampla concorrência e PCD), em ordem decrescente de colocação, por carreira, inclusive daqueles que integrarão o quadro de reservas, bem como divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme o link seguinte: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

 4.1.13.1. Das relações mencionadas no subitem 4.1.13, deverão constar os nomes completos dos candidatos aprovados e daqueles que integrarão o quadro de reserva, bem como a pontuação obtida,além do número de inscrição de cada um e sua classificação.

4.1.13.1.1. Os candidatos da lista de aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Endemias serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a) 1ª vaga aberta (Ampla concorrência);

b) 2ª vaga aberta (Ampla concorrência);

c) 3ª vaga aberta (Ampla concorrência);

d) 4º vaga aberta (Pessoa com Deficiência);

e) 5º vaga aberta (Ampla concorrência);

f) e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.1.13.1.2. Caso não existam profissionais selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados profissionais da lista geral de ampla concorrência.

4.1.13.2. O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer engano ou descuido de candidato que não acessar a lista de aprovados e, consequentemente ocorrer qualquer prejuízo em seu desfavor, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso após a publicação dos resultados da classificação preliminar deste PSS.

5.1.1. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontra disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

5.2. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

5.3. A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5.1.1 deste edital.

6. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

6.1. No âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia, MG, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, está regulada pela Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

6.2. O Atestado Médico Admissional de que trata este Item 6 será preenchido após consulta do aprovado neste PSS, em Médico do Trabalho de sua escolha e à expensas dele próprio. O documento deverá conter de forma legível, as seguintes informações:

I – Nome completo do candidato convocado para a contratação;

II – A existência de aptidão, com a descrição da função pública objeto da contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas, inclusive dos candidatos inscritos na categoria PCD. Deve o atestado referido ser claro sobre o tipo de deficiência do candidato e se a mesma é ou não impeditiva do exercício das funções a serem desempenhadas;

III – Nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina;

IV – Data da emissão do atestado;

V – Assinatura e carimbo do profissional médico.

6.3. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

6.4. O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o Município de Santa Luzia/MG, poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

6.5. O candidato deverá protocolar o resultado do exame admissional, juntamente com os exames listados no item 6.5.1 na forma do item 6.5.2 e na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração do Município de Santa Luzia, MG.

6.5.1. Os originais dos resultados dos exames abaixo deverão ser apresentados juntamente com o original do exame admissional e custeados pelo candidato aprovado são os seguintes:

I – Hemograma completo;

II – Glicemia de jejum;

III – Urina rotina.

6.5.2. Nos resultados dos exames deverão estar indicados, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão o prazo inicial de vigência de 3 (três) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado uma vez por igual período de vigência, caso sejam necessárias.

 7.1.1.Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.832/2017.

7.2.O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo à ordem de classificação final.

7.3. Para formalizar o contrato administrativo com o Município de Santa Luzia/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos:

I – 1 Foto 3×4, recente e colorida;

II – Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

III – Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

IV – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

V – Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

VI – Fotocópia do Certificado de Reservista ou da Dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

VII – Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;

VIII – Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;

IX – Declaração de bens atualizada até a data da posse;

X – Carteira do Trabalho;

XI – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

XII – Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pública, nas condições especificadas no Anexo I do Edital;

XIII – Comprovantes dos Títulos (Especialização, mestrado e/ou doutorado) apresentados para pontuação no PSS;

XIV– Fotocópia de registro do Conselho da área;

XV – Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela Justiça Federal, Comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado, o impedimento à admissão deverá ser fundamentado, bem como garantidos ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

XVI – Certidão de nascimento dos filhos.

7.4.O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, no prazo fixado no subitem 7.2, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado deste PSS.

8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

8.1.O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado;

III – Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação não mais existirem;

IV – Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório.

8.2. Na hipótese prevista no inciso II do subitem 8.1, a extinção será precedida de comunicação ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de conformidade com os termos do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

8.3. O contrato será rescindido, ainda, pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas cuja previsão consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal n

8.4. Nos termos do inciso III do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, o pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link:https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

9.2. A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação, o preenchimento das vagas ofertadas e o prazo de validade deste PSS.

9.3. No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra aumento no número de vagas ofertadas nesse edital ou desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.

9.4. Os prazos estabelecidos neste Edital começam a contar a partir publicação oficial, seja através do link da internet, seja através do Diário Oficial do Município – DOM, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo.

9.5. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta deste edital e da Lei Municipal nº 3.832/2017, que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG.

9.6. O item 1.4 e o ANEXO I deste Edital relacionam o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.

9.7. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

9.8. Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes da COPS, devendo refletir as suas exatas manifestações e decisões.

9.9. Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no link a seguir indicado: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/

9.10. Os casos omissos serão analisados pela COPS que também apresentará propostas para a sua solução, sendo de competência do Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG e da Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG a decisão final acerca das omissões editalícias suscitadas.

 

Santa Luzia, 28 de março de 2023.

 

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG

 

 

Luiz Sergio Ferreira Costa

Prefeito Municipal de Santa Luzia – MG

 

ANEXO I AO EDITAL DO PSS 02/2023

FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE (PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO), JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO MENSAL E VAGAS.

 

FUNÇÃO PÚBLICA PRÉ-REQUISITO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO

MENSAL

VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL VAGAS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Ensino Médio Completo 40h/semanal R$2.604,00 28 02 30

 

TOTAIS DE VAGAS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 28 VAGAS PCD: 02 TOTAL DE VAGAS: 30

 

Santa Luzia, 28 de março de 2023.

 

         Nádia Cristina Dias Duarte Tomé                                                               Luiz Sérgio Ferreira Costa

           Secretária Municipal de Saúde                                                        Prefeito Municipal Santa Luzia – MG

                        Santa Luzia – MG

 

 

ANEXO II AO EDITAL DO PSS 01/2023

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME ITEM 4.1.8 DO EDITAL

 

1) CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

1.1) AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

 

ITEM  ATUAÇÃO/TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 Efetivo exercício profissional na área do cargo pretendido 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho
2 Efetivo exercício profissional em Saúde Pública 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho
3 Certificado de conclusão  de curso de formação de Agente de Combate a Endemia (mínimo de 40 horas) 1 (um) ponto pelo curso (máximo de 1 ponto)

 

Santa Luzia, 28 de março de 2023.

 

        Nádia Cristina Dias Duarte Tomé                                                    Luiz Sérgio Ferreira Costa

            Secretária Municipal de Saúde                                               Prefeito Municipal Santa Luzia – MG

                       Santa Luzia – MG

 

 

ANEXO III AO EDITAL DO PSS 01/2023

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

1) FUNÇÃO PÚBLICA DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais

REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES: As atribuições se dão Nos termos do art. 4.º da Lei Federal n.º 11.350 / 2006 e alterações, são atribuições do ACE: “o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

§ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: 

I – desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 

 II – realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 

 III – identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; 

 IV – divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 

V – realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 

VI – cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

VII – execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 

VIII – execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 

IX – registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; 

X – identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 

XI – mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

§2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: 

I – no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; 

II – na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; 

III – na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

IV – na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; 

V – na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

§ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.”

Além disso, desempenham atividades nos termos do Art. 4.º A, “O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: 

 I – na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; 

II – no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; 

IV – na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;

V – na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.”

 

Santa Luzia, 28 de março de 2023.

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé                                                               Luiz Sérgio Ferreira Costa

 Secretária Municipal de Saúde                                                          Prefeito Municipal Santa Luzia – MG

        Santa Luzia – MG

 

 

 

 

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