IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 017 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do art. 40, §1º, inciso III ‘a’ da CF/1988 com redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 40, §5º da CF/1988 e do art.23 c/c art. 43 da Lei nº 2.644/2006, à servidora Hingrede Pereira Mota, matrícula nº 17.724-0, ocupante do cargo de Professora (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 02/05/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 018 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 45 da Lei nº 2.644/2006, à servidora Adriana Guilherme de Castro Lima, matrícula nº 9.302-0, ocupante do cargo de Oficial de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 02/05/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 019 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do art. 40, §1º, inciso III ‘b’ da CF/1988 com redação da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 22 da Lei nº 2.644/2006, à servidora Daisy Maria Moreira, matrícula nº 17.697-0, ocupante do cargo de Professora (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 02/05/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 020 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 44 da Lei nº 2.644/2006, à servidora Maria Conceição Teka dos Santos Duarte Alves de Mendonça, matrícula nº 2.059-0, ocupante do cargo de Oficial de Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 02/05/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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