IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 007 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, como alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, §1º, Inciso III, alínea ‘b’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 22 da Lei nº 2.644/2006, à servidora ROSÁRIA TEREZINHA GOMES, matrícula 17.681, ocupante do cargo de PEB III, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 28/03/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luiza, 28 de março de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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