IMPAS – PORTARIA
PORTARIA Nº 006 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III ‘a’ da CF com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 23 c/c art. 43 da Lei nº 2.644/2006, à servidora Maria Lúcia Rosa Requeijo, matrícula 12.816, ocupante do cargo de Professor (PEBII), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 28/03/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 28 de março de 2025
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
Comments