IMPAS – Portaria

PORTARIA N°010 DE 2025

Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e  Tempo de Contribuição.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1° –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 45 da Lei 2.644/2006, à servidora Cleusa Maria de Morais Silva Santos, matrícula 9.222, ocupante do cargo de Agente Administrativo, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 14/05/2025.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de maio de 2025

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

                                                                                                   

 

 

 

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