IMPAS – Portaria
PORTARIA N°010 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 45 da Lei 2.644/2006, à servidora Cleusa Maria de Morais Silva Santos, matrícula 9.222, ocupante do cargo de Agente Administrativo, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 14/05/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de maio de 2025
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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