IMPAS – PORTARIA

                                                                                 PORTARIA N°011 DE 2025

Dispõe sobre Concessão Benefício de Aposentadoria por Invalidez.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1° –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos Integrais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação pela EC nº41/2003, c/c art. 19 da Lei 2.644/2006, ao servidor Damião Lacerda Caldeira, matrícula 18.207, ocupante do cargo de Guarda Municipal Patrimonial, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 15/05/2025. 

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 15 de maio de 2025.

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

     Matrícula 33.363

 

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