IMPAS – PORTARIA

                                                                                         PORTARIA N°012 DE 2025

 

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1° –  Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação pela EC nº41/2003, c/c art. 19 da Lei 2.644/2006, à servidora Pollyana Magna dos Reis, matrícula  nº 18.117, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 27/05/2025.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2025.

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

                                                      

 

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