IMPAS – PORTARIA

PORTARIA N°021, DE 2025

 

Dispõe sobre Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1° –  De acordo com o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela EC nº41/2003 e o art. 27, inciso I, c/c art. 30 § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 2.644 de 29 de março de 2006, fica concedido o benefício de Pensão Vitalícia a Edna Aparecida dos Santos Coelho, cônjuge do ex-servidor Fernando dos Santos Coelho.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de junho de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

Matrícula 33.363

 

 

 

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