IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N°022 DE 2025
“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal n°2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, §1º, inciso III “a” da CF com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 23 c/c art. 43 da Lei 2.644/2006, à servidora Vera Lúcia dos Santos Soares, matrícula 12.809, ocupante do cargo de PEB I, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 26/06/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de junho de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
Comments