IMPAS – PORTARIA N°43/2023
PORTARIA N° 045 DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição”.
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia do Município de Santa luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do Art. 6° da Emenda Constitucional 41/2023 c/c Art. 40, §5° da CF/1998 e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei 2.644/2006, à servidora Roberta Diniz Orzil, matrícula 9.820, ocupante do cargo de Professora (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/09/2023.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N° 046 DE 2023
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez”.
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia do Município de Santa luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:
Art. 1° – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, §1°, Inciso I, da CF/1988, e o Art. 6° ‘a’ da EC n° 70/2012, c/c Art. 19 da Lei Municipal n° 2.644/2006, à servidora Terezinha Soares de Andrade, matricula 10.335, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/09/2023.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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