IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA Nº 033 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, c/c Art. 44 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Eliane Perlatto Moura, matrícula 9.186-0, ocupante do cargo de TNS-Farmaceutico Bioquímico, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 034 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, c/c Art. 40, § 5º da CF/1988 e do Art. 44 cc/ Art.23 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Márcia Cristina Govêa Jacinto, matrícula 9.351, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 035 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, c/c Art. 40, § 5º da CF/1988 e do Art. 44 cc/ Art.23 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Eva Cristina Carneiro Rachid, matrícula 10.458, ocupante do cargo de Professor (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 036 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III “a” da CF/2008 com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, §5º da CF/1988 e do Art.23 c/c Art. 43 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Eliane Fernandes Chagas, matrícula 17.157, ocupante do cargo de Professor (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 037 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da EC 41/2003, c/c Art. 40, § 5º da CF/1988 e do Art. 44 cc/ Art.23 da Lei Municipal nº 2.644/2006, ao servidor Marcus Vinicius Perdigão, matrícula 9.833, ocupante do cargo de Professor (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 038 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III “a” da CF/2008 com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art. 40, §5º da CF/1988 e do Art.23 c/c Art. 43 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Maria Isabel de Souza, matrícula 17.602, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 01/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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