IMPAS – PORTARIAS
PORTARIA Nº 058 DE 2024
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69A, inciso IX da Lei Municipal Nº 2.644/2006, com alterações da Lei Nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 45 da Lei Municipal Nº 2.644/2006, à servidora LUZIA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA, matrícula 9.450, ocupante do cargo de Agente Administrativo, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/11/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 059 DE 2024
“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69A, inciso IX da Lei Municipal Nº 2.644/2006, com alterações da Lei Nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, §1º, inciso III ‘a’ da CF com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 23 da Lei Municipal Nº 2.644/2006, à servidora ÉRIKA MOREIRA DE MELO, matrícula 17.678, ocupante do cargo de Professor (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 19/11/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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