Junta de Recursos fiscais – Resoluções

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 026/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: LAERTE ALVES DE OLIVEIRA

DO OBJETO: CANCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 049/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, confirmando a decisão de 1ª Instância.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 027/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: NILZA DOROTHEA DA CUNHA

DO OBJETO: CANCELAMENTO DE IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 07/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por maioria dos votos, acompanhar o voto do relator confirmando a decisão de 1ª Instância.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 028/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: BANCO ITAÚ S/A

DO OBJETO: ISENÇÃO DE IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 028/2023

DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, nos seguintes termos: “Converter em diligência, determinando a devolução dos autos à 1ª Instância para atendimento do que foi requerido no voto do relator”.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 030/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: ARARA AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA

DO OBJETO: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 02/2024

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHANDO A DECISÃO DO RELATOR.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 031/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: HIGOR DA SILVA GONÇALVES

DO OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 055/2024

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por maioria dos votos, para DAR PROVIMENTO AO RECURSO, discordando do voto do relator, nos seguintes termos: “observa-se que o contribuinte equivocou-se em relação ao procedimento utilizado, pelo que deverá observar o procedimento do Decreto 3596, pleiteando a restituição do crédito e, sendo deferida, a respectiva compensação”.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 031/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: BANCO ITAU

DO OBJETO: ISENÇÃO DO IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 029/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, nos seguintes termos: “Converter em diligência, determinando a devolução dos autos à 1ª Instância para atendimento do que foi requerido no voto do relator”.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 032/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: BANCO ITAU

DO OBJETO: ISENÇÃO DO IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 026/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, nos seguintes termos: “Converter em diligência, determinando a devolução dos autos à 1ª Instância para atendimento do que foi requerido no voto do relator”.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 033/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: JORGE ADALBERTO DA SILVA

DO OBJETO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 070/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos seguintes termos: “Deixo de receber o recurso por ilegitimidade da parte recorrente”.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 034/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: FRANCISCO RODRIGUES MACHADO

DO OBJETO: RESTIRUIÇÃO DE ITBI

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 057/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

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RESOLUÇÃO Nº 035/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: SIMONE ALVES FERNANDES MOREIRA

DO OBJETO: NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – IPTU

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 020/2023

DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 036/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: JOSEFINO BATISTA RAMOS

DO OBJETO: IPTU – CÓPIA DE DOCUMENTOS

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 019/2023

DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA

RESOLUÇÃO Nº 037/2024

DATA DA REUNIÃO: 12/06/2024

CONTRIBUINTE: EULER ANDRÉ FERREIRA

DO OBJETO: IMPUGNAÇÃO À TAXA DE COLETA DE LIXO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 053/2023

 DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros dessa Junta, ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.

Santa Luzia, 08 de agosto de 2024.

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

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