LEI Nº 4.811, DE 02 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.811, DE 02 DE ABRIL DE 2025

 

 

Institui o Dia Municipal do Rio das Velhas e estabelece o símbolo oficial do Rio das Velhas em Santa Luzia.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal do Rio das Velhas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em consonância com a  Deliberação CBH Rio das Velhas nº 05, de 01 de outubro de 2018.

 

Art. 2º  Fica instituída a espécie Dourado (Salminus franciscanus) como símbolo do Rio das Velhas, no âmbito da cidade de Santa Luzia, em consonância com a Deliberação CBH  Rio das Velhas nº 05, de 01 de outubro de 2018.

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá programar atividades voltadas para a comemoração do  Dia Municipal do Rio das Velhas no mês de junho, incorporando-as ao calendário oficial das comemorações do Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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