LEI Nº 4.811, DE 02 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.811, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Municipal do Rio das Velhas e estabelece o símbolo oficial do Rio das Velhas em Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal do Rio das Velhas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, em consonância com a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 05, de 01 de outubro de 2018.
Art. 2º Fica instituída a espécie Dourado (Salminus franciscanus) como símbolo do Rio das Velhas, no âmbito da cidade de Santa Luzia, em consonância com a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 05, de 01 de outubro de 2018.
Art. 3º O Poder Executivo poderá programar atividades voltadas para a comemoração do Dia Municipal do Rio das Velhas no mês de junho, incorporando-as ao calendário oficial das comemorações do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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