LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Reconhece o ponto geográfico onde se encontra edificada a Igreja Matriz de Santa Luzia como Marco Zero do Município de Santa Luzia/MG.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ponto geográfico onde se encontra edificada a Igreja Matriz de Santa Luzia, localizada entre as ruas Direita, e Serro, no bairro Centro, passa a ser considerado o Marco Zero do Município de Santa Luzia/MG.
Parágrafo único. As coordenadas geográficas do Marco Zero de Santa Luzia/MG são: 19°46’13.4″S 43°51’02.3″W.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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