LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.812, DE 02 DE ABRIL DE 2025

 

 

Reconhece o ponto geográfico onde se encontra edificada a Igreja Matriz de Santa Luzia como Marco Zero do Município de Santa Luzia/MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O ponto geográfico onde se encontra edificada a Igreja Matriz de Santa Luzia, localizada entre as ruas Direita, e Serro, no bairro Centro, passa a ser considerado o Marco Zero do Município de Santa Luzia/MG.

Parágrafo único.  As coordenadas geográficas do Marco Zero de Santa Luzia/MG são: 19°46’13.4″S 43°51’02.3″W.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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