LEI Nº 4.821, DE 22 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.821, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA, e dá outras providências.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA, inscrita no CNPJ sob o número 46.992.380/0001-99, fundada em 1º de junho de 2022, com sede e foro no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal conferido por esta Lei assegura à Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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