LEI Nº 4.821, DE 22 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.821, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA, inscrita no CNPJ sob o número 46.992.380/0001-99, fundada em 1º de junho de 2022, com sede e foro no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º  O reconhecimento de utilidade pública municipal conferido por esta Lei assegura à Associação Alto São Cosme em Ação – ASCA os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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