Portaria
PORTARIA Nº 25.617, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Ens.Religioso; Afonso Jose Eugenio Dos Santos, matrícula nº 35.898.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.618, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Albertina De Jesus Floriano, matrícula nº 35.748.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.619, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Alexandra Coura Antonio Fonseca, matrícula nº 35.845.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.620, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Alexandre Jose Alves Cunha, matrícula nº 35.878.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.622, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Claudia Alves Ourivio, matrícula nº 35.909.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.623, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Ana Gabriela Jardim Almeida, matrícula nº 35.866.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.624, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Arte; Andre Mazio Da Silva, matrícula nº 35.930.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.625, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Angelina Elias Pereira, matrícula nº 35.865.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.626, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Antonio Maria De Morais Dos Reis, matrícula nº 35.863.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.627, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Ariadne Iacovino Xavier, matrícula nº 35.923.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.628, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Brenda Marinho Damasceno Santos, matrícula nº 35.890.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.629, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bruna Albano Ramos Alvarenga, matrícula nº 35.859.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.630, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bruna Aparecida Lima Dos Santos, matrícula nº 35.918.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.631, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bruna De Cassia Venceslau Dias, matrícula nº 35.749.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.632, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Bruna Macedo Rocha Nunes, matrícula nº 35.931.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.633, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Camilla Thais Alves, matrícula nº 35.722.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.634, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Carolina Leite Amato, matrícula nº 35.907.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.635, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Caroline Torres Quintao, matrícula nº 35.728.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.636, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Geografia; Charles Oliveira Rocha, matrícula nº 35.893.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.637, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Cintia Maria Oliveira De Paula Siqueira, matrícula nº 35.925.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.638, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Claite Soares Ferreira Leao, matrícula nº 35.834.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.639, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Claudia Aparecida Vertelo Jacome Silva, matrícula nº 35.906.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.640, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Claudia Elisia De Oliveira, matrícula nº 35.917.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.641, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Claudineia Da Silva Prado, matrícula nº 35.914.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.642, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cleidineia Rodrigues Rosa, matrícula nº 35.716.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.643, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiana Elisia De Salles Netto, matrícula nº 35.948.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de junho de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.644, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiane Lilian Tomaz Claudino, matrícula nº 35.951.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de junho de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.645, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Cristiane Ozorio Farias Leal, matrícula nº 35.715.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.646, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Daiana Guimaraes Soares Da Silva, matrícula nº 35.701.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.647, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Daniana Rodrigues De Matos Silveira, matrícula nº 35.861.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.648, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Daniela Vaz Silva, matrícula nº 35.885.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.649, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Darlene Cristina Martins Carreiro, matrícula nº 35.848.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.650, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Dayanne Aparecida Santos Nunes, matrícula nº 35.860.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.651, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Debora Cristina Alves Da Silva, matrícula nº 35.714.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.652, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Denise Justina Carlos Duarte, matrícula nº 35.854.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.653, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Geografia; Diego De Assis Alves Campos, matrícula nº 35.894.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.654, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Durcelina Raquel Propheta Costa, matrícula nº 35.929.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.655, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Eduarda De Oliveira Cordeiro, matrícula nº 35.864.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.656, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elienai Andrade Souza, matrícula nº 35.867.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.657, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elisangela Goncalves De Campos, matrícula nº 35.869.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.658, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Elzeli Ferreira Da Silva E Silva, matrícula nº 35.871.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.659, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Enilta Neves Alves Lopes, matrícula nº 35.857.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.660, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fabiola Lopes Da Silva, matrícula nº 35.912.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.661, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Fernanda Freitas Paiva, matrícula nº 35.858.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.662, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Francine Lemes Fernandes, matrícula nº 35.852.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.663, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Franklin Jose Rodrigues, matrícula nº 35.718.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.664, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Gelcilene Aparecida De Carvalho, matrícula nº 35.868.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.666, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Helaine Carvalho Santos, matrícula nº 35.911.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.667, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Matematica; Hellen Daisy Sanches Barros, matrícula nº 35.901.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.668, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Iranilda Aparecida Paulino Oliveira, matrícula nº 35.910.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.669, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Isabela Nunes Vasconcelos Batista, matrícula nº 35.730.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.670, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Italo Josue Romulo De Oliveira, matrícula nº 35.723.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.671, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Izabella De Almeida Pimenta Mag Barbalho, matrícula nº 35.851.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.672, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Janaina Aparecida Da Silva, matrícula nº 35.835.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.673, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jandira Francisca De Souza, matrícula nº 35.836.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.674, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Janete Cristina De Amorim, matrícula nº 35.849.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.675, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Janice Da Costa Lima, matrícula nº 35.873.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.676, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jaqueline Barbosa Da Silva, matrícula nº 35.870.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.677, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Jesse Taveiro Santos, matrícula nº 35.927.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.678, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Jessica Daiane Dos Santos De Paiva, matrícula nº 35.904.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.679, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Jessica Valim Cardozo, matrícula nº 35.924.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.680, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Jussyara Cristina Basilia Santos, matrícula nº 35.882.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.681, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Portugues; Karla Mariana Souza E Santos, matrícula nº 35.892.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.682, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Kelei Cristina De Paula, matrícula nº 35.884.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.684, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Kezia Ferreira Duarte Costa, matrícula nº 35.928.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.685, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Larissa De Jesus Freire Mendes, matrícula nº 35.831.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.686, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Ingles; Leandro Moises Da Silva, matrícula nº 35.895.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.687, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Leila Almeida Campo, matrícula nº 35.872.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.688, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Ciencias; Leonardo Vaz Dos Santos Barbosa, matrícula nº 35.897.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.689, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Leticia Camila Da Silva Avelino, matrícula nº 35.856.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.690, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lidia Muniz Augsten Silva, matrícula nº 35.915.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.691, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lilian Conceicao Prata Leite, matrícula nº 35.847.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.692, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Liliane Izabel Da Silva, matrícula nº 35.729.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.694, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Lunia Paola Dos Santos Dias De Castro, matrícula nº 35.850.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.695, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Marcella Zefeina De Faria, matrícula nº 35.726.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.697, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria Cristina Ribeiro, matrícula nº 35.853.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.698, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria De Fatima Martins Souza, matrícula nº 35.838.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.699, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Maria Isabel Dos Santos, matrícula nº 35.844.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.700, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Matheus Marques Da Silva, matrícula nº 35.888.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.701, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Michelle Rodrigues Da Silva, matrícula nº 35.913.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.702, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nadia Rodrigues Santos, matrícula nº 35.908.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.703, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Natalia Amelia Da Silva Santos Henrique, matrícula nº 35.920.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.704, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar De Secretaria; Nathalia Motta Da Rocha Spelta, matrícula nº 35.886.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.705, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nayanne Aparecida Fernandes, matrícula nº 35.903.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.706, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Nayara Larissa Da Cunha E Silva, matrícula nº 35.830.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.707, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Nibia De Toledo Vieira, matrícula nº 35.875.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.708, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Phillip Jorge De Souza, matrícula nº 35.889.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.709, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Priscila Esteves Muniz Pereira, matrícula nº 35.721.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.710, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Quezia Fortunato Velloso, matrícula nº 35.725.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.711, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rafaela Santos De Lima, matrícula nº 35.842.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.712, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Educ.Fisica; Raquel Teixeira Maia, matrícula nº 35.891.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.713, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Regiane Misael Ferreira Dos Santos, matrícula nº 35.855.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.714, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Renata Christiane Brasil Meireles, matrícula nº 35.905.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.715, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Renata Lucia Ferreira Lopes, matrícula nº 35.862.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.716, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Historia; Roberto Fernandes Da Silva, matrícula nº 35.899.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.717, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Rosemeire De Souza Cardoso, matrícula nº 35.839.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.718, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Rosilene Lucia De Almeida, matrícula nº 35.879.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Samantha Dos Santos Neves, matrícula nº 35.724.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.720, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Sara Gregorio Da Silva, matrícula nº 35.717.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.722, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Shamaya Alves Rodrigues De Oliveira, matrícula nº 35.840.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.723, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Shirlei Agostinha De Souza, matrícula nº 35.727.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.724, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Silvana Pereira Ribeiro, matrícula nº 35.832.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.726, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Simone Tania Araujo Mendes Sarmento, matrícula nº 35.916.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.727, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR PEDAGOGICO; Sirlene Paulino De Oliveira, matrícula nº 35.926.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.728, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Solange Luciana Da Silva Alves, matrícula nº 35.919.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.729, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Thais Ferreira Dutra, matrícula nº 35.843.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.730, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de AUX SERV EDUCACIONAL; Valdeci Giovani Da Fonseca, matrícula nº 35.719.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de março de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.731, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Valeria De Jesus Costa Ferreira, matrícula nº 35.846.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.733, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Vanderleia Luzia Da Silva, matrícula nº 35.874.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.734, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Vanessa Rodrigues Pimentel, matrícula nº 35.902.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.736, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Virsineia Francisca Da Silva Sousa, matrícula nº 35.841.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.737, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Vitoria Caroline Reis Pinheiro, matrícula nº 35.833.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.738, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B- II; Walquiria Torres Prates, matrícula nº 35.837.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025.
Santa Luzia, 12 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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