Portaria

PORTARIA Nº 23.910, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que o cargo de Corregedor Geral da Guarda Municipal é de provimento em comissão, cargo de confiança, de nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, do inciso II do art. 12 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, do art. 15 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, do § 1º do art. 1º da Lei nº 3.778, de 6 de julho de 2016, e do Anexo I da Lei nº 4.570, de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que o cargo de Corregedor Geral da Guarda Municipal deve ser exercido em um período de mandato, conforme o § 2º do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 2014;

 

CONSIDERANDO que há uma lacuna na lei municipal, que deixou de prever o período de duração do mandato do cargo de Corregedor Geral da Guarda Municipal, o que vulnera a característica fundamental do republicanismo: a temporariedade/alternância do exercício de cargos públicos[1];

 

CONSIDERANDO que o costume jurídico/legislativo neste Município é estabelecer o período de 2 (dois) anos de duração para cargos sob mandato, quando não, o período máximo de 4 (quatro) anos, por exemplo: Diretoria da Caixa Escolar e membros do Conselho Fiscal (Lei nº 4.609, de 2 de agosto de 2023); membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013; membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município (Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022); membros do Conselho Municipal de Habitação (Lei nº 4.350, de 5 de novembro de 2021); Presidente do IMPAS e membros do Conselho Municipal de Previdência (Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006); e, ainda, com mandato de apenas 1 (um) ano, membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal (Lei Orgânica do Município);

 

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro determina que, quando a lei for omissa, decida-se de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), e  ;

 

CONSIDERANDO que o atual ocupante do cargo de Corregedor Geral da Guarda Municipal o exerce há quase 6 (seis) anos, sendo nomeado pela Portaria nº 19.371, de 27 de novembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Corregedor Geral da Guarda Municipal, WERLYSSON VOLPI, matrícula nº 18.172.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia,  5 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Exemplo de aplicação pelo Supremo Tribunal Federal – STF: RE 637485, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013 RTJ VOL-00227-01 PP-00675.

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