PORTARIA nº 015/2025
Gabinete – Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – SMST/GAB
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituído pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1° – Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 140/2025 e seus anexos, oriunda Guarda Civil Municipal, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor Júlio Cezar Otoni, MASP: 25.379, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao atacar contra a imagem de superiores Hierárquicos da Instituição Guarda Civil de Santa Luzia, através de mídias sociais, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III,IV,VIII,IX,XI e XIII, também artigo 83 incisos I,XVIII e XIX, e artigo 85 incisos XXXIX, XL, XLI, XLIV e LV. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP: 16614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Luzia, em 19 de maio de 2025.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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