PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.224, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 4.224, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos da Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º da supracitada Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos escolares públicos do Município de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994, os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de Decreto do Prefeito para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Educação acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A alínea “a” do inciso I, as alíneas “c” e “d” do inciso II, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso III, e a alínea “b” do inciso IV, todos do caput do art. 1º do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

a) Valquíria Elvira Dias, matrícula nº 36.826, como titular; e

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – …………………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

c) Adriana Augusto Elias, matrícula nº 10.680, como titular; e

d) Madalena Andreia Noronha Ferreira, matrícula nº 37.186, como suplente;

III – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Gabriele Cristina Alves, CPF nº XXX.847.336-XX, como titular;

b) Marcos Paulo Alves Barbosa, CPF nº XXX.483.386-XX, como suplente;

c) Bárbara Cristina Ferreira Gabrich Santos, CPF nº XXX.318.846-XX, como titular; e

d) Oscar Afonso Nogueira Junior, CPF nº XXX.527.576-XX, como suplente;

IV – …………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) Rafaella de Oliveira Velloso, CPF nº XXX.523.246-XX, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 3.932, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º  Fica designado como Presidente da Comissão o membro nomeado nos termos da alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

§ 2º  Fica designado como Vice-Presidente da Comissão o membro nomeado nos termos da alínea “c” do inciso II do caput deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 21 de setembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERRREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1]Comunicação Interna nº 1321/2023.

Comentários

    Categorias