PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.256, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETO Nº 4.256, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o quadriênio compreendido entre o período de 2023 a 2026, e revoga o Decreto nº 3.781, de 20 de abril de 2021.
O Prefeito DO MunicÍPIO de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o caput do art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determina que “o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim”;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.265, de 19 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, de 1988, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e revoga a Lei nº 2.754, de 04 de maio de 2007”;
CONSIDERANDO que o CACS-FUNDEB é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.265, de 2021;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 4.265, de 2021, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB é de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, tendo início em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o primeiro mandato dos conselheiros do CACS-FUNDEB, deveria se extinguir em 31 de dezembro de 2022, conforme parágrafo único do art. 4º da supramencionada Lei; e
CONSIDERANDO a indicação[1] dos novos conselheiros do CACS-FUNDEB feita pela Secretaria Municipal da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.265, de 19 de maio de 2021:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente:
a) Adriano Nunes Bernardes, representante titular da Secretaria Municipal da Educação, matrícula nº 36.649;
b) Sandra Ribeiro de Araujo Barros, representante suplente da Secretaria Municipal da Educação, matrícula nº 28.564;
c) Aristides Pinto Carvalho, representante titular, matrícula nº 28.565; e
d) Adriana Silva Caldeira, representante suplente, matrícula nº 9.954;
II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública:
a) Thiago Mendes Oliveira, representante titular, matrícula nº 34.574; e
b) Weslley Carvalho, representante suplente, matrícula nº 26.789;
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas:
a) Mari Ângela Foscolo, representante titular, matrícula nº 10.713; e
b) Gislene Rangel Evangelista, representante suplente, matrícula nº 34.600;
IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
a) Robson Madrona de Sousa Ferreira, representante titular, matrícula nº 37.814; e
b) Alexandre Evangelista Valva, representante suplente, matrícula nº 34.514;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
a) Renata Pereira dos Santos Paiva, representante titular, CPF nº XXX.257.406-XX;
b) Daniela Coelho Rodrigues, representante suplente, CPF nº XXX.763.346-XX;
c) Odilei Aurélio Cabral, representante titular, CPF nº XXX.421.086-XX; e
d) Wallace Jonathas Bandeira, representante suplente, CPF nº XXX.876.806-XX;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
a) Renata de Paulo Rodrigues Souza, representante titular, CPF nº XXX.877.546-XX;
b) Ana de Almeida Reis, representante suplente, CPF nº XXX.909.398-XX;
c) Antônio Carlos de Oliveira, representante titular, CPF nº XXX.687.636-XX; e
d) Geni Gomes Rodrigues Costa, representante suplente, CPF nº XXX.751.976-XX;
VII – 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Lucimar Sampaio, representante titular, CPF nº XXX.667.856-XX; e
b) Edinalda Schuliz, representante suplente, CPF nº XXX.143.106-XX;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
a) Vinicius Rodrigo do Couto, representante titular, CPF nº XXX.369.636-XX; e
b) Cleber Albanir Ferreira, representante suplente, CPF nº XXX.692.816-XX.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 2023 a 2026, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.265, de 2021.
§ 2º A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será a representante de que trata a alínea “a” do inciso III do caput.
§ 3º O vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será o representante de que trata a alínea “a” do inciso II do caput.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.781, de 20 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS Fundeb, para o quadriênio compreendido entre o período de 2021 a 2025, e revoga o Decreto nº 3.697, de 23 de dezembro de 2020”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de dezembro de 2023.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1]Comunicação Interna nº 1730/2023/SMED.
Comments