PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.257, DE 1º DE DEZEMBRO 2023

DECRETO Nº 4.257, DE 1º DE DEZEMBRO 2023

 

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 4.250, de 08 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.659, de 08 de novembro de 2023, que “Institui o Programa Municipal de concessão de bolsas de estudos, na forma de subsídio financeiro, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica do Município de Santa Luzia – MG, denominado ‘Educa Mais Santa Luzia’”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei nº 4.659, de 08 de novembro de 2023, determina que o aludido diploma legal será regulamentado por Decreto;

 

CONSIDERANDO a regulamentação conferida pelo Decreto nº 4.250, de 08 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.659, de 2023; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas acerca da necessidade de alteração in casu, com o intuito de coadunar a legislação em vigor no Município, mantendo-a sempre atualizada e consolidada, a fim de se evitar possíveis controvérsias, equívocos e conflitos quando da sua aplicação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º do Decreto nº 4.250, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O valor máximo de cada bolsa de estudo, na forma de subsídio financeiro, a ser pago pelo Município de Santa Luzia, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, fica desde já estabelecido como de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por aluno mensalmente, para curso de nível superior.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O art. 5º do Decreto nº 4.250, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Fica criada a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento dos Beneficiários, que deverá ter pelo menos 01 (um) servidor efetivo e será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, tendo como integrantes:

I – 2 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDS;

II – 2 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas – SMAE; e

III – 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SMPO.

Parágrafo único.  Será competência da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento dos Beneficiários, além de outras que venham a ser definidas:

I – elaborar o edital e material informativo sobre os procedimentos e providenciar a divulgação nos meios de comunicação disponíveis;

II – publicar a lista de candidatos inscritos;

III – deferir as inscrições;

IV – examinar a documentação dos inscritos e elaborar a lista de classificação;

V – proceder à abertura do período de denúncias a ser divulgado no edital;

VI – fixar o período de visitas para averiguação das denúncias recebidas ao final do prazo estipulado;

VII – fiscalizar, sempre que necessário, toda e qualquer irregularidade referente às bolsas de estudo.

VIII – providenciar o arquivamento de todo o material referente à concessão de bolsas de estudo.

IX – estabelecer e zelar pelo cumprimento do cronograma de concessão de bolsas de estudo;

X – apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a bolsa de estudo, quaisquer indícios de irregularidades nos processos, e, caso sejam comprovados, adotar medidas para o cancelamento imediato da bolsa concedida, e proceder com a concessão ao próximo classificado;

XI – preservar a transparência e correção do processo, evitando interferência de qualquer natureza; e

XII – solicitar, quando julgar necessário, a investigação in loco de um assistente social para comprovação da real situação econômico-financeira familiar do bolsista.”

 

Art. 3º  O art. 6º do Decreto nº 4.250, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  Os critérios de participação, de seleção dos beneficiários, de eventual desempate e a documentação que deverá ser apresentada pelo candidato, constarão no edital de seleção a ser publicado e coordenado pela Comissão Especial.”

 

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.250, de 2023:

I – a alínea “b” do § 2º do art. 4º; e

II – os incisos I, II, III e IV do caput art. 6º.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de dezembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Comunicação Interna nº 187/2023-11, Processo SEI 23.1.000000475-5.

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