PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.555, DE 23 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.555, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 3.784, de 30 de abril de 2021, que “Institui o Termo de Conhecimento de Procedimento Fiscal Tributário, instrumento de controle e transparência para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo às obras de Construção Civil, no procedimento de liberação de Alvarás de Construção e Certidão de Habite-se”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os processos de Alvarás de Construção e Habite-se são realizados eletronicamente através da plataforma “Aprova”; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Finanças acerca da necessidade de desburocratização do processo de liberação do Alvará de Construção e/ou Certidão de Habite-se,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.784, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Termo de Conhecimento de Procedimento Fiscal Tributário deverá ser anexado na plataforma “Aprova” para liberação do Alvará de Construção e/ou Certidão de Habite-se.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 3.784, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………….…
Parágrafo único. O Termo de Conhecimento de Procedimento Fiscal Tributário somente terá validade se assinado por uma das pessoas indicadas nos incisos do caput deste artigo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 25.7.000000191-4.
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