PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.617, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.617, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A aprovação em concurso, fora do número de vagas previsto no edital do concurso público, não cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Ficam revogados os § 1º e § 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 1.474, de 1991.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2023
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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