PROCURADORIA – LEI Nº 4.616, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
LEI Nº 4.616, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Lei nº 3.933, de 03 de maio de 2018, que “Altera o nome do logradouro público – Rua 16 para Rua Antônio Tomaz de Andrade, no bairro Novo Centro”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.933, de 03 de maio de 2018, que “Altera o nome do logradouro público – Rua 16 para Rua Antônio Tomaz de Andrade, no bairro Novo Centro”.
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 3.182, de 03 de maio de 2011, mantendo-se o nome “Manoel Messias Néri” ao logradouro que até a publicação desta Lei possuía a denominação de “Rua Antônio Tomaz de Andrade, no bairro Novo Centro”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2018.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2023.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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