PROCURADORIA – LEI Nº 4.619, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 4.619, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 4.547, de 30 de dezembro de 2022.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput e os §§ 1º e 2º do art. 32 da Lei nº 4.547, de 30 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32.  Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 10 (dez) anos de fabricação.

§ 1º  Excepcionalmente, poderá o prazo previsto no caput ser prorrogado por no máximo 2 (dois) anos, a critério da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Transito e Transportes, mediante vistoria especial.

§ 2º  Por medida de segurança, a qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes poderá retirar o veículo do sistema.”

 

Art. 2º  O caput do art. 65 da Lei nº 4.547, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65.  As tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema serão fixadas pela Secretaria de Segurança Pública, Transito e Transportes em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional.

……………………………………………………………………………………………………………………..”

 

Art. 3º  Fica acrescido o seguinte art. 32-A à Lei nº 4.547, de 2022:

“Art. 32-A.  A inclusão ou a substituição de veículo será processada obrigatoriamente da seguinte forma:

I – inclusão: somente veículos que tenham no máximo 03 (três) anos de fabricação poderão ingressar no serviço de utilidade pública de transporte por taxi municipal; e

II – substituição:

a) quando o veículo a ser substituído possuir mais de 06 (seis) anos de fabricação deverá ser no mínimo 03 (três) anos mais novo, respeitando o limite máximo de 07 (sete) anos de fabricação; e

b) quando o veículo a ser substituído possuir menos de 06 (seis) meses de fabricação, o veículo substituto deverá ter no máximo 03 (três) meses de fabricação.”

 

Art. 4º  Fica revogado o § 3º do art. 32 da Lei nº 4.547, de 2022.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 05 de setembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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