PROCURADORIA – LEI Nº 4.674, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

LEI Nº 4.674, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Capoeirista”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Capoeirista”.

Parágrafo único.  O Dia do Capoeirista será comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de dezembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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