PROCURADORIA – LEI Nº 4.832, DE 28 DE MAIO DE 2025

LEI Nº 4.832, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição da Iluminação Pública no Município de Santa Luzia e dá outras providências”.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo o artigo acrescido dos incisos I e II ao seu parágrafo único:

“Art. 1º  Fica instituída no Município de Santa Luzia a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.

Parágrafo único.  A contribuição de que trata o caput destina-se ao custeio, à expansão e à melhoria:

I – do serviço de iluminação pública, compreendendo a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, a instalação, a manutenção, o melhoramento, a eficientização, a operação, a administração e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas; e

II – de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo a aquisição, instalação, operação e manutenção de câmeras, sensores, equipamentos tecnológicos e estruturas correlatas.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 28 de maio de 2025.

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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