PROCURADORIA – MENSAGEM Nº 019/2025 – PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº                     , DE 23 DE MAIO DE 2025

 

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição da Iluminação Pública no Município de Santa Luzia e dá outras providências”.

 

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo o artigo acrescido dos incisos I e II ao seu parágrafo único:

“Art. 1º  Fica instituída no Município de Santa Luzia a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.

Parágrafo único.  A contribuição de que trata o caput destina-se ao custeio, à expansão e à melhoria:

I – do serviço de iluminação pública, compreendendo a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, a instalação, a manutenção, o melhoramento, a eficientização, a operação, a administração e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas; e

II – de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo a aquisição, instalação, operação e manutenção de câmeras, sensores, equipamentos tecnológicos e estruturas correlatas.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

MENSAGEM Nº 019/2025

 

Santa Luzia, 23 de maio de 2025.

 

Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,

 

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de lei, que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, que ‘Institui a Contribuição da Iluminação Pública no Município de Santa Luzia e dá outras providências’”.

 

A presente proposta legislativa visa adequar a legislação municipal à nova redação do art. 149-A da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que ampliou a finalidade da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, autorizando sua utilização também para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos.

Em razão da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 a redação do art. 149-A da CF passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149-A.  Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III

…………………………………………………………………………………………………..”(NR)

 

Com isso, o Município de Santa Luzia passa a contar com base legal para investir, por meio da receita oriunda da CIP, não apenas em iluminação pública, mas também em tecnologia de segurança, como instalação de câmeras de videomonitoramento, sensores, equipamentos de vigilância e outros mecanismos de apoio à proteção de espaços públicos, sempre com foco no bem-estar da população e na modernização da infraestrutura urbana.

A proposta guarda plena consonância com a nova diretriz constitucional e não implica, por si só, majoração da carga tributária ou instituição de nova obrigação ao contribuinte, tratando-se apenas de ampliação da destinação legal dos recursos já arrecadados, com objetivo de melhoria da segurança pública local e preservação dos bens públicos.

Cumpre ainda informar que a presente propositura não cria novas despesas, razão pela qual o presente Projeto de Lei é enviado sem que seja feito a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Nesse sentido, trata-se de medida legal, legítima e de elevado interesse público, cuja aprovação possibilitará que o Município atue de forma mais eficiente, moderna e integrada, com recursos próprios, no enfrentamento de desafios urbanos contemporâneos relacionados à Segurança Pública, preservação e manutenção da ordem pública e ampliação dos serviços prestados à nossa população por esta Prefeitura Municipal.

Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o à exame e votação, nos termos Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno desta Casa.

Cordialmente,

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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