PROCURADORIA – RETIFICAÇÃO Nº 11/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO Nº 11/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas;
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Câmara Municipal de Santa Luzia acerca da necessidade de retificação da Lei nº 4.772, de 1º de outubro de 2024,
No art. 1º da Lei nº 4.772, de 1º de outubro de 2024, publicado na p. 06, da Edição nº 001105, Ano V, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, no dia 1º de outubro de 2024, onde se lê: “Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG à Sra. Márcia Francisca Rosa de Carvalho”, leia-se: “Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG à Sra. Márcia Francisca Rodrigues de Carvalho”.
Santa Luzia, 21 de novembo de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1]Ofício nº 143/2024.
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