PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE JUNHO DE 2025/MENSAGEM Nº 026/2025
PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para adesão ao “Projeto Mãos Dadas” do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Santa Luzia – MG autorizado a realizar adesão ao “Projeto Mãos Dadas” do Estado de Minas Gerais que visa a ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de Ensino, com oferecimento de apoio pedagógico, técnico e financeiro, para que amplie o atendimento aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, indo ao encontro do preconizado no art. 211, da Constituição Federal de 1988, art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 10, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Fica definido que a adesão ao Projeto Mãos Dadas se destinará à descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais e dos anos finais do Ensino Fundamental, 1º ao 9º ano, da Rede Estadual para a Rede Municipal.
Art. 3º Fica a cargo do Estado de Minas Gerais o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, relativos aos alunos integralizados pelo Município de Santa Luzia, após a adesão ao Projeto.
Art. 4º Fica o Estado de Minas Gerais responsável por disponibilizar, como atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise conjunta do Município de Santa Luzia com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as possibilidades a seguir:
I – repasse de recursos financeiros para a execução de obras e reformas;
II – cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado de Minas Gerais;
III – repasse de recursos financeiros para aquisição de mobília e equipamentos; e
IV – repasse de recursos financeiros para aquisição de ônibus escolares.
Art. 5º O Município de Santa Luzia se compromete a cumprir a legislação vigente e a encaminhar a documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato.
§ 1º Em sobrevindo legislação estadual superveniente que discipline a matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá ser revista pelo Estado/Secretaria e Município.
§ 2º A celebração do convênio fica condicionada à apresentação de estudo orçamentário-financeiro, por parte do Município de Santa Luzia, com respectiva viabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de junho de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
MENSAGEM Nº 026/2025
Santa Luzia, 18 de junho de 2025
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de lei, que “Dispõe sobre autorização para adesão ao ‘Projeto Mãos Dadas’ do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o texto do Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para adesão ao ‘Projeto Mãos Dadas’ do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade formalizar a adesão do Município de Santa Luzia ao “Projeto Mãos Dadas”, iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais voltada à ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de Ensino. Tal adesão contempla o oferecimento de suporte pedagógico, técnico e financeiro, com vistas à ampliação do atendimento aos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
A medida está em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, no art. 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como na Lei Estadual nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998.
A proposta representa a municipalização do atendimento dos anos iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano), atualmente sob responsabilidade da Rede Estadual, constituindo-se em um marco histórico para a educação municipal. Trata-se de um passo significativo na consolidação da qualidade do ensino e no fortalecimento da rede pública local, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria.
Cabe destacar que, ao aderir ao “Projeto Mãos Dadas”, o Município fará jus às seguintes possíveis contrapartidas por parte do Estado de Minas Gerais: (i) repasse de recursos financeiros para execução de obras e reformas nas unidades escolares; (ii) cessão de servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado; (iii) repasse de recursos para aquisição de mobiliário e equipamentos; (iv) repasse de recursos para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar.
Trata-se, portanto, de investimentos relevantes e estruturantes que trarão benefícios concretos à rede municipal de ensino, refletindo positivamente no cotidiano dos alunos, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, e considerando a urgente necessidade de aprovação do Projeto para fins de garantir a adesão ao “Projeto Mãos Dadas” dentro do prazo estabelecido pelo Estado de Minas Gerais, é imprescindível sua análise com a maior brevidade possível, motivo pelo qual solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, em regime de urgência.
Certo do comprometimento desta Casa Legislativa com os avanços na educação de nosso Município, renovo a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores protestos de elevada estima e consideração.
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o à exame e votação, nos termos Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno desta Casa.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
LINK DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/iOyc7UrvBDopqo8
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