RESOLUÇÃO Nº 116 de 20 de setembro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGA:

Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, e dá outras providências.”

Art.1º. Altera o art. 1º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, constituída de 1 (uma) Procuradora-Geral e 2 (duas) Procuradoras-Adjuntas, a serem designadas por meio de portaria pelo Presidente da Casa Legislativa, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

Art.2º. Altera o art. 2º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada por Procuradoras Vereadoras quando houver, caso contrário, serão servidoras da

Casa e, contará com o suporte técnico e orçamentário da estrutura da Câmara Municipal de Santa Luzia-MG.

§1º. Os mandatos da Procuradoria Especial da Mulher acompanharão a periodicidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§2º. As Procuradoras Especiais Adjuntas, terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem, que substituirão a Procuradora-Geral Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art.3º. Altera o art. 3º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Câmara;

III – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal, estadual e municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

V – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VI – promover audiências públicas, cursos, seminários, fóruns, palestras, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e

VII – auxiliar as Comissões da Câmara Municipal na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;

VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;

IX – auxiliar os convênios ou termo de cooperação da Câmara Municipal com Entidades, Instituições e Órgãos que tenham por finalidade a proteção e os direitas das Mulheres;

X – zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la.

Art.4º. Altera o art. 4º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá compor a Procuradoria Especial da Mulher.

Art.5º. Altera o art. 5º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará na sala das Comissões com reuniões mensais.

Art.6º. Altera o art. 6º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. As funções da Procuradoria Especial da Mulher não serão remuneradas.

Art.7º. Altera o art. 7º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

Art.8º. Altera o art. 8º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Revoga-se todas as disposições em contrário.

Art.9º. Altera o art. 9º da Resolução nº 003/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Vereador Wagner de Andrade Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

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