RESOLUÇÃO Nº 117 de 20 de setembro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGA:

Autoriza a filiação desta Câmara Municipal na Associação das Câmaras Municipais e Vereadores – ACAM e dá outras providências.

Art. 1° –A Câmara Municipal de Santa Luzia-MG, fica autorizada afiliar-se à Associação das Câmaras Municipais e Vereadores – ACAM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.735.266/0001-39, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.011, 11º Andar, Ed. Gerais – Cidade Administrativa, Edifício Serra Verde Bh – MG/CEP 31.6030-901.

Parágrafo Único – A título de contribuição, fica esta Câmara Municipal autorizada a contribuir mensalmente com valor correspondente a 0,12% (zero vírgula doze por cento) do valor repassado ao Legislativo Municipal pelo Poder Executivo, valor este que será reajustado automaticamente de acordo com a variação do duodécimo orçamentário anual.

Art.2° – Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter da conta própria da Casa, Legislativa, mensalmente, através de parcela única, a importância correspondente à contribuição indicada no § Único do artigo 1º desta resolução.

Art.3° – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Vereador Wagner de Andrade Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

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