RETIFICAÇÃO DO EDITAL SMED Nº 02, DE 10 DE MAIO DE 2025

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SMED Nº 02, DE 10 DE MAIO DE 2025

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia – MG, por meio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.530, de 02 de abril de 2025, e com a Resolução SMED nº 07/2025, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital SMED Nº 02, de 10 de maio de 2025.

 

ONDE ESTÁ ESCRITO:

  1. Finalidade:

A assembleia tem por objetivo garantir a participação da sociedade civil na constituição da Comissão Intersetorial da Inclusão, por meio da eleição de representantes das famílias atípicas, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 4.530/2025.

 

LEIA-SE:

  1. Finalidade:

A assembleia tem por objetivo garantir a participação da sociedade civil na constituição da Comissão Intersetorial da Inclusão, por meio da eleição de representantes das famílias atípicas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 4.530/2025.

 

ONDE ESTÁ ESCRITO:

  1. Forma de eleição:

A eleição será realizada de forma presencial, mediante voto direto dos participantes devidamente credenciados no dia da assembleia. Cada família terá direito a um único voto, devendo escolher apenas um dos candidatos. Serão eleitos, respectivamente, os membros titulares e suplentes que obtiverem o maior número de votos.

 

LEIA-SE:

  1. Forma de eleição:

A eleição será realizada de forma presencial, mediante voto direto dos participantes devidamente credenciados no dia da assembleia. Cada família terá direito a um único voto, devendo escolher apenas um dos candidatos. Serão eleitos, respectivamente, os membros titulares e suplentes que obtiverem o maior número de votos. Em caso de empate no quantitativo de votos, será considerado como critério de desempate a idade, tendo preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

 

ONDE ESTÁ ESCRITO:

  1. Disposições finais:

O processo eleitoral será conduzido durante a assembleia, com a participação de todos os presentes, pelos membros da Comissão Intersetorial da Inclusão, previamente designados pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, garantindo-se a transparência, a publicidade e a lisura de todo o procedimento.

 

LEIA-SE:

  1. Disposições finais:

O processo eleitoral será conduzido durante a assembleia, com a participação de todos os presentes, pelos membros da Comissão Intersetorial da Inclusão, previamente designados pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, garantindo-se a transparência, a publicidade e a lisura de todo o procedimento. A Comissão a ser constituída não disporá de recursos financeiros próprios, sendo vedado qualquer tipo de custeio, remuneração ou ressarcimento, cabendo aos seus membros o exercício das funções de forma inteiramente não onerosa.

 

Santa Luzia, 30 de maio de 2025.

 

 

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERSETORIAL DA INCLUSÃO

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