Saúde-Administração

EDITAL DO  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 / 2022

 

Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

 

PREÂMBULO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG e a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia no desempenho das atribuições elencadas no artigo 41 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 3.123/2010, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e, considerando os termos da legislação abaixo elencada:

 

  1. Constituição Federal, art. 37, inciso IX;

 

  1. Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê inúmeras medidas para evitar a contaminação ou propagação do Coronavírus, como, por exemplo, o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, dentre outras, a fim de romper a cadeia de transmissão da doença.

 

  • Decreto Estadual MG n° 113, de 12 de março de 2020, que “Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

 

  1. Decreto Estadual n° 47.886, 15 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências”.

 

  1. Decreto Legislativo da União n° 06 de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”.

 

  1. Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.

 

  • Decreto Estadual de Minas Gerais n° 47.891, de 20 de março de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).” O qual foi reconhecido por meio da Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais n° 5529, de 25 de março de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus”.

 

  • Decreto Municipal n° 3.545, de 25 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorização e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, revoga o Decreto nº 3.541, de 18 de março de 2020, Decreto nº 3.542, de 19 de março de 2020, e Decreto nº 3.543, de 19 de março de 2020, e dá outras providência”.

 

  1. Decreto Municipal n° 3.547, de 26 de março de 2020, que “Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.545, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, revoga o Decreto n° 3.541, de 18 de março de 2020, Decreto n° 3.542, de 19 de março de 2020, e Decreto n° 3.543, de 19 de março de 2020, e dá outras providências”, de 25 de março de 2020”.

 

  1. Decreto Municipal n° 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”.

 

  1. Decreto Municipal n° 3.554, de 13 de abril de 2020, que “Estabelece o uso de máscaras como meio de prevenção ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.” que inclui expressamente essa determinação para os servidores públicos que vão presencialmente à Prefeitura ou ao seu posto de trabalho no âmbito do Município de Santa Luzia/MG”.

 

  • Decreto Municipal n° 3.557, de 14 de abril de 2020, que “Autoriza a abertura e funcionamento das lojas e armarinhos que comercializam tecidos e aviamentos, e dá outras providências”.

 

  • Decreto Municipal n° 3.559, de 24 de abril de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.545, de 25 de março de 2020, e o Decreto n° 3.547, de 26 de março de 2020, e dá outras providências”.

 

  • Resolução do Estado de Minas Gerais n° 5.545, de 01° de maio de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.”, por meio da qual o Estado de Minas Gerais reconheceu “para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo decreto municipal:no art. 1°, inciso “XLVI – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.553, de 7 de abril de 2020”.

 

  1. Decreto Municipal n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências”.

 

  • Decreto Municipal n° 3.583, de 22 de junho de 2020, que “Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 3.582, de 19 de junho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto n° 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências”.
  • Lei nº 4.184, de 26 de junho de 2020, que “Dispõe sobre o encaminhamento, à Câmara Municipal de Santa Luzia, das informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizados pelo Poder Executivo em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID-19”.
  • Decreto Municipal n° 3.589, de 01 de julho de 2020, que “Institui o Centro de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, dá novas atribuições ao Comitê Operacional de Enfrentamento Emergencial do Coronavírus, revoga o art. 2° do Decreto n° 3.545, de 25 de março de 2020, e dá outras providências”.
  • Decreto Municipal n° 3.593, de 03 de julho de 2020, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.582, de 19 de junho de 2020, “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, revoga dispositivos do Decreto nº 3.559, de 24 de abril de 2020, e dá outras providências”.
  1. Decreto Municipal n° 3.600, de 10 de julho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”.
  • Lei nº 4.192, de 23 de julho de 2020, que “Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos em face das situações de emergência em saúde e calamidade públicas decorrentes do Coronavírus – COVID 19, no Município de Santa Luzia”.
  • Decreto nº 3.604, de 23 de julho de 2020, que “Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3600, de 10 de julho de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – Covid-19”.
  • Decreto nº 3.614, de 04 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de santa luzia, no período eleitoral do ano de 2020, com as modificações introduzidas pela emenda constitucional nº 107/2020”.
  • Decreto nº 3.615, de 07 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (covid-19), e revoga o decreto nº 605, de 24 de julho de 2020”.
  • Lei nº 4.202, de 11 de agosto de 2020, que “Estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, como medida de redução da transmissão do novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do Município de Santa Luzia”.
  • Decreto nº 3.631, de 21 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.
  • Decreto nº 3.641, de 04 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.644, de 18 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.649, de 28 de setembro de 2020, que “Altera dispositivos do Decreto nº 644, de 18 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.655, de 02 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.662, de 16 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.664, de 18 de setembro de 2020, que “Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.662, de 16 de outubro de 2020 sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.670, de 29 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.675, de 05 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 192, de 23 de julho de 2020, que “Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos em face das situações de emergência em saúde e calamidade públicas decorrentes do Coronavírus – COVID 19, no Município de Santa Luzia”.

 

  • Decreto nº 3.676, de 06 de novembro de 2020, que “Altera dispositivodo Decreto nº 3.670, de 29 de outubro de 2020 sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.680, de 13 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

 

  • Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  • Decreto nº 3.696, de 23 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

  1. Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”.

 

Considerando as leis promulgadas e os Decretos editados durante o transcurso do ano de 2021, abaixo elencado:

 

  • Decreto nº 3.704, de 06 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 696, de 23 de dezembro de 2020, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.693, de 11 de dezembro de 2020, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.686, de 27 de novembro de 2020, que Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

 

  • Plano de Contingência de Vacinação COVID 19, no Município de Santa Luzia, MG, o início das vacinações neste município.

 

  • Lei Municipal nº 4.234, de 08 de março de  2021, que
    “Dispõe sobre infração administrativa, derivada de conduta ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (Covid-19), em consonância com o determinado no inciso XVIII do caput do art. 71da Lei Orgânica do Município”.
  • Decreto Municipal n° 3.752, de 09 de março de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, de pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID 19), e revoga o Decreto nº 3.730, de 19 de janeiro de 2021”.

 

 

  • Decreto nº 3.760, de 17 de março de 2021, que “Implementa normas complementares, conforme previsto no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid -19 nº 130, de 03 de março de 2021, que “Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico”, e alterações posteriores, do Governo do Estado de Minas Gerais, e revoga o Decreto nº 3.752, de 09 de março de 2021.”

 

 

  • Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto 3.772, de 1º de abril de 2021.”

 

  • Decreto nº 3.787, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021.”

 

  1. Decreto 3.792, de 07 de maio de 2021, que “Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 3.787, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021”.

 

  1. Decreto nº 3.795, de 07 de maio de 2021, que “Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 3.787, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021”.

 

  • Decreto n° 3.800, de 17 de maio de 2021, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.787, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.780, de 16 de abril de 2021”.

 

  • Decreto nº 3.802, de 31 de maio de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19).”

 

  • Decreto nº 3.812, de 15 de junho de 2021, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º e altera dispositivo do DECRETO nº 3.802, de 31 de maio de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19)”.

 

  1. Decreto nº 818, de 22 de junho de 2021, que “Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.802, de 31 de maio de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19)”.

 

  • Decreto nº 3.820, de 28 de junho de 2021, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – Covid -19”.

 

  • Decreto nº 3.821, de 1º de julho de 2021, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.812, de 15 de junho de 2021, que Prorroga o prazo do caput do art. 1º e altera dispositivo do Decreto nº 3.802, de 31 de maio de 2021, que Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19).”

 

  • Decreto nº 3.829, de 07 de julho de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.821, de 1º de julho de 2021.”

 

  • Decreto nº 3.842, de 30 de julho de 2021, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º e altera dispositivo ao Decreto nº 3.829, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.821, de 1º de julho de 2021”.

 

  1. Decreto nº 3.849, de 10 de agosto de 2021, que “Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.829, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid -19) e revoga o Decreto nº 3.821, de 1º de julho de 2021”, o qual teve o prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.842, de 30 de julho de 2021.”

 

  • Decreto nº 3.856, de 13 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades comerciais, industriais, serviços e estabelecimentos, no Município de Santa Luzia, em decorrência da pandemia causada pela Covid -19, e revoga o Decreto nº 3.829, de 07 de julho de 2021, bem como o Decreto nº 3.842, de 30 de julho de 2021.”

 

  • Decreto nº 3.857, de 13 de agosto de 2021, que “Altera dispositivos do Decreto nº 3.856, de 13 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades comerciais, industriais, serviços e estabelecimentos, no Município de Santa Luzia, em decorrência da pandemia causada pela Covid -19, e revoga o Decreto nº 3.829, de 07 de julho de 2021, bem como o Decreto nº 3.842, de 30 de julho de 2021”.

 

  • Decreto nº 3.859, de 18 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o afastamento das servidoras gestantes das atividades do trabalho presencial, no âmbito do Poder Executivo Municipal, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus.”

 

  • Lei nº 4.310, de 08 de setembro de 2021, que “”Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na vacinação da população de Santa Luzia / MG, contra a COVID-19 e dá outras providências.”

 

  • Decreto nº 3.898, de 22 de outubro de 2021, que
    “Suspende, no ano de 2021, a realização das comemorações cívicas que especifica, no âmbito do Município de Santa Luzia, em razão da pandemia de Coronavírus – Covid -19.”

 

  • Lei Municipal nº 4.348, de 04 de novembro de 2021, que Institui o “Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19”.

 

  • Decreto nº 3.907, de 05 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre as regras para o funcionamento das atividades comerciais, industriais, serviços e estabelecimentos, no Município de Santa Luzia, em decorrência da pandemia causada pela Covid -19, e revoga o Decreto nº 3.856, de 13 de agosto de 2021.”

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de saúde com profissionais técnicos para atendimento dos casos suspeitos de Covid, em especial da Variante Ômicron, com casos já constatados no município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de saúde com técnicos para atendimento das contaminações pelos vírus H3N2 e H1N1, cuja epidemia assola não apenas este município, como também larga escala dos municípios mineiros, inclusive com situações comprovadas de dupla infecção, ou seja, pelos vírus da Influenza e da Covid-19, tudo conforme exaustivas publicações nas mídias sociais de comunicação e de conhecimento público.

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementar os quadros de profissionais das equipes de saúde bucal neste município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar maior rapidez nos lançamentos das informações em sistema de gestão do SUS referentes aos atendimentos realizados nas unidades de saúde deste município, de forma a garantir os repasses de recursos financeiros federais para facear os gastos oriundos da Saúde Pública.

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de repor parte de profissionais de saúde cujos contratos administrativos foram rescindidos.

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservar as condições assistenciais em Saúde Pública para benefício da população luziense em cenário pandêmico e epidemiológico que estão sobrecarregando as unidades de saúde do município de conhecimento das autoridades e população em decorrência das exaustivas publicações nas mídias sociais de comunicação,

 

TORNAM PÚBLICO o presente edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais de saúde que elenca, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação mencionada e das normas deste Edital, e com o objetivo de integrarem equipes de enfrentamento à COVID – 19 e epidemia de gripe provocada pelos vírus N3N2 e H1N1, complementação do quadro de profissionais das equipes de Saúde Bucal e de lançamento de dados nos sistemas de informação do SUS, no âmbito territorial do Município de Santa Luzia, MG.

1.    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Este edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção e a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, bem como a dispensa desses nos termos da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal.

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade por intermédio da Portaria nº  02 / 2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de 30 (trinta) Técnicos de Enfermagem, 5 (cinco) Auxiliares de Saúde Bucal, 5 (cinco) Técnicos de Saúde Bucal e 22 (vinte e dois) Técnicos de Informação da Saúde e respectivo quadro de reserva em cada uma das funções públicas conforme detalhado no ANEXO I deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência das previsões constantes dos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

 

1.5. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus ANEXOS, eventuais retificações e comunicados posteriores.

 

1.6. A aprovação neste processo de seleção não gera direito à imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.

 

1.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001 / 2022, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.8. As contratações a que se refere este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos casos do art. 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

 

1.9. As atribuições das carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, são as de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Saúde Bucal e de Técnico de Informação da Saúde, descritas no ANEXO II deste edital de acordo com o art. 9º e inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se no ANEXO I deste edital.

 

1.10. É vedada a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, ressalvada a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

 

1.11. O (a) contratado (a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado terá o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado(a) e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades.

 

1.12. As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS I e II, para atuação nas atividades esposadas no Preâmbulo deste edital.

 

1.13. A jornada de trabalho dos(as) contratados(as) será a mesma fixada para as carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais. No caso de necessidade dos serviços nas unidades de saúde, os Técnicos de Enfermagem poderão ser contratados em escala de plantão, ou seja, no sistema 12 horas x 36 horas, mantido o valor da remuneração mensal. O regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocação do contratado será conforme descrição do ANEXO I.

 

1.14. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

 

  • As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

 

2.2. O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h do dia 1º (Primeiro) de fevereiro de 2022  até às 17h do dia 03 (Três) de fevereiro de 2022  horários de Brasília.

 

2.3. A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga são as constantes nos ANEXOS I e II deste edital.

 

2.4. A inscrição           do        candidato        será     realizada por intermédio do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

2.5. As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

2.6. A relação de documentos para inscrição no  PSS regido por este deste edital é a seguinte:

 

2.6.1. Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição;

 

2.6.2. Comprovante de registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível;

 

2.6.3. Cópia digitalizada de certificado ou declaração de conclusão de curso por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;

 

2.6.4. Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública para a qual o houver se inscrito neste PSS, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, com vistas à comprovação da experiência profissional;

 

2.6.5. No caso de trabalhador autônomo, a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição das funções desempenhadas e comprovação conforme regulamentação da carreira pelos Conselhos de Classes.

 

2.7. Os interessados não poderão se inscrever em mais de uma função pública dentre as descritas no ANEXO I.

 

2.7.1. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato no prazo fixado no subitem 2.2 deste edital.

 

2.8. O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica que é de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.

 

2.9. Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica seja incompleto.

 

2.10. Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta a sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.11. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.

 

2.12. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

2.13. O Município de Santa Luzia, MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato e que possam comprometer a continuidade da sua participação neste PSS, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato dele decorrente.

 

2.14. Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.

 

2.15. Todos os documentos exigidos para a comprovação de tempo de serviço, subitens 2.6.1 a 2.6.5 devem estar em formato PDF e cada documento deverá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.

 

2.15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do recurso se for o caso, a digitalização dos documentos com observância quanto ao formato, tamanho e demais características dos arquivos enviados, inclusive quanto à legibilidade e seu envio ao endereço eletrônico informado no subitem 2.4, sob pena de desclassificação.

 

2.16. O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares exigidos na Ficha de Inscrição Eletrônica, conforme modelo disponível no link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/ e, em seguida, anexar a documentação comprobatória das informações, digitalizada na forma prescrita no subitem 2.15 deste edital.

 

 

2.17. Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO II constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.

 

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Para a efetiva contratação, o candidato classificado e respeitada a ordem de classificação, quando convocado,deverá comprovar as seguintes condições:

 

  1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
  2. Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
  3. Estar quite com a justiça eleitoral;
  4. Estar quite com o serviço militar;
  5. Apresentar atestado de aptidão física e mental;
  6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
  7. Não ser aposentado por invalidez;
  8. Não ter sofrido limitações que sejam incompatíveis com o exercício das funções;
  9. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
  10. Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
  11. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOS e suas retificações, se houverem;
  12. Atender às condições previstas no Estatuto do Servidor – Lei Complementar Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro 1991 e alterações posteriores – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Luzia e que sejam exigíveis conforme o tipo do contrato.

 

3.1.1. A conferência das condições elencadas no item 3.1 será realizada no momento da contratação, através da apresentação de toda a documentação, inclusive títulos e certificados encaminhados no ato da inscrição e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo órgão competente do Município de Santa Luzia, MG.

 

3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e encaminhamento posterior à Polícia Civil para instauração de inquérito policial, caso seja constatada a ocorrência de ilícito penal.

 

4.DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. O Processo Seletivo Simplificado é composto de uma etapa.

 

4.1.1. Na única etapa constam os seguintes procedimentos:

 

I – Análise das inscrições;

 

II – Análise dos documentos comprobatórios do tempo de serviço;

 

III – Classificação preliminar;

 

IV – Publicação da decisão preliminar;

 

V – Análise de recursos que porventura forem interpostos contra a decisão preliminar;

 

VI – Classificação definitiva;

 

VII – Publicação da decisão da classificação definitiva;

 

VIII – Homologação.

 

4.2.1. Compete, nesta fase, à COPS proceder, respectivamente, à análise e julgamento de:

I – Inscrições, através da verificação do integral preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica e do prazo da sua efetivação;

II – Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.5 deste edital.

4.2.4.1 O indeferimento da inscrição interrompe a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS.

4.2.4.2. Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS e à sua classificação conforme critérios deste edital.

4.2.5. Os pré-requisitos de formação constantes no ANEXO I deverão ser comprovados através da seguinte documentação:

  1. Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;
  2. Registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível, comprovado por meio da carteira de identidade profissional ou declaração emitida pelo referido órgão.

4.2.6. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.2.5, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.

4.2.7. No caso de declarações de conclusão de cursos, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

4.2.8. Compete também à COPS solicitar vista ao documento original, em caso de dúvida.

4.2.9. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado posteriormente ao decurso do prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.10. Na classificação preliminar a COPS deverá observar os seguintes critérios em ordem decrescente:

I – O candidato com maior tempo de atuação na profissão – para todas as funções;

II – O candidato com maior tempo de experiência em digitação – para o Técnico de Informação em Saúde;

III – O candidato com maior tempo de experiência em vacinação – para o Técnico de Enfermagem;

IV – O candidato com maior tempo de experiência em urgência / emergência – para o Técnico de Enfermagem.

 

4.2.10.1. No caso de empate entre os classificados, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios, respeitada a ordem de precedência abaixo:

 

I – O candidato com maior tempo de experiência em Saúde Pública;

II – O candidato mais idoso.

 

4.2.11. Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:

FUNÇÕES PÚBLICAS CLASSIFICADOS APROVADOS + QUADRO DE RESERVA
AMPLA

CONCOR-

RÊNCIA

PDC CANDIDATOS APROVADOS  

 

QUADRO RESERVA

 

401  TÉCNICO DE ENFER

MAGEM.

 

Até, no máximo, o 26º classificado.

Até, no máximo, o 2º classificado. AMPLA CONCOR

RÊNCIA

 

PDC

 

AMPLA CONCOR

RÊNCIA

 

PDC

 

Do 1º ao 26º classificado. Do 1º ao 2º classificado. Do 27º ao último classificado. Do 3º ao último classificado.
 

402  TÉCNICO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE

 

 

Até, no máximo, o 20º classificado.

 

Até, no máximo, o 2º classificado. Do 1º ao 20º classificado. Do 1º ao 2º classificado Do 21º  ao último classificado. Do 3º ao último classificado.
 

302

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

Até, no máximo, o 5º classificado. x-x-x Do 1º ao 5º classificado. x-x-x Do 6º  ao último classificado. x-x-x
 

403

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

 

Até, no máximo, o 5º classificado. x-x-x Do 1º ao 5º classificado. x-x-x Do 6º  ao último classificado. x-x-x

 

4.2.12. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de colocação, por carreira, inclusive daqueles que integrarão o quadro de reservas, bem como divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme o link seguinte: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

4.2.12.1. Da relação mencionada no subitem 4.2.12, deverão constar os nomes completos dos candidatos aprovados e daqueles que integrarão o quadro de reserva, o número de inscrição de cada qual e sua classificação.

4.2.12.2. A relação dos aprovados a que se refere o subitem 4.2.12 poderá, a critério da COPS, ser encaminhada para todos os candidatos inscritos por intermédio dos endereços eletrônicos indicados no ato da inscrição.

4.2.13. O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer engano ou descuido de candidato que não acessar a lista de aprovados e, consequentemente ocorrer qualquer prejuízo em seu desfavor, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.

5. DOS RECURSOS

 

5.1.O candidato poderá interpor recurso após a publicação dos resultados da classificação preliminar deste PSS.

5.1.1. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontra disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

5.2. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

5.2.1. A critério da COPS as decisões dos recursos interpostos poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico indicado pelos candidatos no ato da sua inscrição.

5.4. A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto nos itens 5.1.1 deste edital.

 

6.DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

6.1. No âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia, MG, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, está regulada pela Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

6.2. O Atestado Médico Admissional de que trata este Item 6 será preenchido após consulta do aprovado neste PSS, em Médico do Trabalho de sua escolha e à expensas dele próprio. O documento deverá conter de forma legível, as seguintes informações:

I – Nome completo do candidato convocado para a contratação;

II – A existência de aptidão, com a descrição da função pública objeto da contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas, inclusive dos candidatos inscritos na categoria PCD. Deve o atestado referido ser claro sobre o tipo de deficiência do candidato e se a mesma é ou não impeditiva do exercício das funções a serem desempenhadas;

III – Nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina;

IV – Data da emissão do atestado;

 

V – Assinatura e carimbo do profissional médico.

 

6.3. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

6.4. O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o Município de Santa Luzia, MG, poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

6.5. O candidato deverá protocolar o resultado do exame admissional, juntamente com os exames listados no item 6.5.1 na forma do item 6.5.2 e na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração do Município de Santa Luzia, MG.

6.5.1 Os originais dos resultados dos exames abaixo deverão ser apresentados juntamente com o original do exame admissional e custeados pelo candidato aprovado são os seguintes:

I – Hemograma completo;

II – Glicemia de jejum;

III – Urina rotina.

 

6.5.2. Nos resultados dos exames deverão estar indicados, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1. Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão o prazo inicial de vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – SOM, podendo ser prorrogado por igual período por 3 (três) vezes por igual período de vigência, caso sejam necessárias ou até à superação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e ou epidemia de gripe H3N2 e H1N1 desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo das prorrogações não exceda 24 (vinte e quatro) meses, em observação ao limite fixado na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

 

7.1.1. Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ano contados a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.832/2017.

 

7.2. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo à ordem de classificação final.

7.3. Para formalizar o contrato administrativo com o Município de Santa Luzia/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos:

I – 1 Foto 3×4, recente e colorida;

II Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

III – Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

IV – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

V – Fotocópia da Certidão de Nascimento ou  Casamento;

VI – Fotocópia do Certificado de Reservista ou da Dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

VII – Fotocópia  do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;

VIII – Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;

IX – Declaração de bens atualizada até a data da posse;

X – Carteira do Trabalho;

XI – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

XII – Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pública, nas condições especificadas no Anexo I do Edital;

XIII – Fotocópia de registro do Conselho da área;

XIV – Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela Justiça Federal, Comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado, o impedimento à admissão deverá ser fundamentado, bem como garantidos ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

XV – Certidão de nascimento dos filhos.

 

7.4. O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, no prazo fixado no subitem 7.2, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado deste PSS.

 

8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

8.1. O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado;

III – Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação não mais existirem;

IV – Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório.

 

8.2. Na hipótese prevista no inciso II do subitem 8.1, a extinção será precedida de comunicação ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de conformidade com os termos do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

8.3. O contrato será rescindido, ainda, pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas cuja previsão consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal nos termos do inciso VI do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link:  https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

9.2. A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação, o preenchimento das vagas ofertadas e o prazo de validade deste PSS.

9.3. No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra aumento no número de vagas ofertadas nesse edital ou desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.

9.4. Os prazos estabelecidos neste Edital começam a contar a partir publicação oficial, seja através do link da internet, seja através do Diário Oficial do Município – DOM, excluindo-se  da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo.

9.5. Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta deste edital e da Lei Municipal nº 3.832/2017, que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG.

9.6. O item 1.4 e o ANEXO I deste Edital relacionam o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.

9.7. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

9.8. Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes da COPS, devendo refletir as suas exatas manifestações e decisões.

9.9. Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no link a seguir indicado: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/saude/77692/

 

9.10. Os casos omissos serão analisados pela COPS que também apresentará  propostas para a sua solução, sendo de competência  do Prefeito Municipal de Santa Luzia, MG e da Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG a decisão final acerca das omissões editalícias suscitadas.

Santa Luzia, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG

 

 

 

 

Christiano  Augusto Xavier Ferreira

Prefeito Municipal

Santa Luzia – MG

 

 

 

 

 

ANEXO I AO EDITAL DO PSS 01/2022

FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO,

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E PCD) E VENCIMENTO INICIAL

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÃO PÚBLICA PRÉ-REQUISITO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO MENSAL VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL VAGAS
302 – AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL  

Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia ou Ensino Médio Completo e Curso em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008.

 

40h/s R$ 1.543,53 05 00 05

 

 

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

FUNÇÃO PÚBLICA PRÉ-REQUISITO JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO MENSAL VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL DE VAGAS
401- TÉCNICO DE ENFERMAGEM  

Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

40h/s ou 12hx36h R$ 1.711,79 28 02 28
402- TÉCNICO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE  

Ensino Médio Completo e Cursos de Informática com carga horária que somem no mínimo 120 horas.

 

40h/s R$ 1.542,96 20 02 22
403- TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL  

Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008.

 

40h/s R$ 1.543,53 05 00 05

 

TOTAIS DE VAGAS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 58 VAGAS PCD:  4 TOTAL DE VAGAS: 62

 

 

 

Santa Luzia, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé                                                                            Christiano Augusto Xavier Ferreira

  Secretária Municipal de Saúde                                                                                           Prefeito Municipal

Santa Luzia – MG

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL DO PSS 01/2022

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

 

FUNÇÃO PÚBLICA: 401- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Carga horária semanal: 40h (quarenta horas) semanais ou o ente público tem o poder discricionário, por critérios de conveniência e oportunidade, bem como interesse público, de conforme a unidade de lotação, mudar a carga horária para 12×36 horas deste cargo/função pública.

Requisitos: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN; ou Ensino médio com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

Atribuições: Prestar assistência de enfermagem em serviços de proteção, de recuperação e de reabilitação da saúde, de acordo com o plano estabelecido. Prestar cuidados de conforto e de higiene a pacientes em estado grave, sob supervisão e orientação da enfermeira; ministrar medicamentos; observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo paciente; fazer tratamento e /ou auxiliar com curativos, visita familiar e nas escolas com: sondagens e aspirações de secreções; colher material para exames de laboratórios; fazer registro das atividades executadas; aplicar imunizantes; realizar orientação individual e a grupos da comunidade sobre assuntos de saúde; executar atividades de apoio, tais como: preparo de ambiente e disposição do material para exames, tratamentos, registrar em prontuário eletrônico todos os procedimentos e no e-SUS; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

 

FUNÇÃO PÚBLICA: 402- TÉCNICO DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE

Carga horária semanal: 40h (quarenta horas) semanais

Requisitos: Ensino Médio Completo e Cursos de Informática com carga horária que somem no mínimo 120 horas.

Atribuições: Auxiliar nas atividades de serviços de registros e estatísticas da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver e colocar em prática procedimentos eficientes voltados para o desenvolvimento e manutenção de registro e processamento de dados; colaborar com o corpo clínico na preparação de normas de conteúdo dos prontuários, assim como na avaliação da qualidade dos serviços; promover a obtenção dos dados produzidos nos serviços de saúde necessários subsidiando as outras áreas de trabalho do Estabelecimento de Saúde; atuar na organização do conteúdo e do arquivo de prontuários, na organização das fontes de dados e no registro para os sistemas de informações em saúde, contribuindo para a continuidade do atendimento. Lançamento de dados no sistema E-SUS, SISREG e outros. Atendimento ao público, tanto por telefone como presencial; emissão de guias de recolhimento de alvará sanitário; emissão de alvará sanitário; conferência de relatórios e vistorias dos fiscais sanitários; preenchimento de planilhas com dados de fiscalização; serviços de escritório em geral; preenchimento de denúncias feitas pela população; liberação de receituário azul para postos de saúde; liberação de receituário amarelo para CAPS; solicitação de receituário amarelo para VISA do estado; cadastro de estabelecimentos novos no município; recebimento de projetos arquitetônicos dos estabelecimentos; envio de projetos arquitetônicos para SES; instruções ao contribuinte para concessão de alvará sanitário; e outras funções correlatas.

 

FUNÇÃO PÚBLICA: 302 – AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia; ou Ensino Médio Completo e Curso em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008. ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; selecionar moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparar modelos em gesso. O ASB também deve fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções, registro no e-SUS; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Alimentar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde.

 

FUNÇÃO PÚBLICA: 403 – TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais REQUISITOS: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia; ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008.

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o cirurgião-dentista; Realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento nos espaços sociais evidenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião-dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de Saúde no tocante à saúde bucal; Registrar no e-SUS todos os procedimentos de sua competência; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Alimentar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde.

 

Santa Luzia, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

  Nádia Cristina Dias Duarte Tomé                                                              Christiano AugustoXavier Ferreira

       Secretária Municipal de Saúde                                                                                          Prefeito Municipal

                Santa Luzia – MG

 

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