Saúde- Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão 1ª Instância
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 157/CVS/2024 | XII e XXXVII | 15/10/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Irmãos do Vale Supermercados | ||
Razão Social | Irmãos do Vale Supermercados Ltda | ||
CNPJ | 48106773/0001-83 | CNES | – |
Endereço | Rua Rio São Francisco n° 84- Santa Matilde | CEP | – |
Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Analisando os autos e considerando o recurso interposto de forma tempestiva pela parte autuada, que reconhece a infração cometida e informa ter assumido a atividade há menos de um ano, verifico que algumas inconformidades foram corrigidas, enquanto outras não foram sanadas devido à falta de mão de obra. Destaco que houve dilação de prazos em várias ocasiões, concedendo tempo suficiente para que as devidas correções fossem implementadas desde maio de 2024, especialmente por envolver riscos à saúde da população e funcionários.
Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
11/11/2024 | Multa 2801 UFM |
Santa Luzia, 11 de Novembro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457 –
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