Saúde- Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 157/CVS/2024  XII e XXXVII 15/10/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Irmãos do Vale Supermercados
Razão Social Irmãos do Vale Supermercados Ltda
CNPJ 48106773/0001-83 CNES
Endereço Rua Rio São Francisco  n° 84- Santa Matilde CEP
Email   Telefone

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão  em Processo Administrativo Sanitário.

Analisando os autos e considerando o recurso interposto de forma tempestiva pela parte autuada, que reconhece a infração cometida e informa ter assumido a atividade há menos de um ano, verifico que algumas inconformidades foram corrigidas, enquanto outras não foram sanadas devido à falta de mão de obra. Destaco que houve dilação de prazos em várias ocasiões, concedendo tempo suficiente para que as devidas correções fossem implementadas desde maio de 2024, especialmente por envolver riscos  à saúde da população e funcionários.

 

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
11/11/2024 Multa 2801 UFM

 

Santa Luzia, 11 de Novembro de 2024

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457 –

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