Saúde- vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 158/CVS/2024 | I , e XXXVII | 29/10/2024 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Palmas Alimentos | ||
Razão Social | Casa de Carne Santo André Ltda | ||
CNPJ | 41.879.958/000-81 | CNES | – |
Endereço | Rua São José nº 893
Bairro São Benedito
|
CEP | 33125300 |
– | Telefone | 31 996813988 |
Trata-se de PAS em fase de análise de defesa apresentada ao Auto de Infração EB -084/24 2, o qual foi lavrado pelo setor de alimentos contra Palmas Alimentos.
Em análise aos autos acolho os termos das folhas 06 e 07, visto que o autuado não apresentou recurso.
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão em Processo Administrativo Sanitário.
Diante do exposto, aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
26/11/2024 |
Multa de 1101 UFM-SL |
Santa Luzia, 26 de novembro de 2024
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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