SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 02/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo,, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo promoção e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e com vínculo fragilizado, no valor de R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais) pela instituição CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVA, localizada à Rua Humberto Anacleto da Silva, 68, bairro Cristina A, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 74.074.113/0001-78.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 11.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “promoção e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e com vínculo fragilizado”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear recursos humanos, material de consumo e serviços de terceiros – escritórios.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de “acolhimento institucional, fornecendo proteção integral a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos de ambos os sexos, que vivenciaram situações de violação de direitos, abandono, vínculos familiares fragilizados ou rompidos”.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVAcom a transferência de recursos no valor R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- Órgão: Ministério da Cidadania
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social
- Programação: 315780720230002
- Funcional Programática: 082445031219G0031
- Valor da Emenda: R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais)
- Deputado Federal Subtenente Gonzaga
- Objeto: promoção e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e com vínculo fragilizado.
Santa Luzia, 31 de agosto de 2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 04/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo ofertar o serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e mulheres em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$10.000,00(dez mil reais), pela instituição GRUPO ESPÍRITA AMÁLIA DOMINGO SOLER – CRECHE PADRE GERMANO, localizada à Rua Roberto Teixeira da Costa, nº 91, bairro Cristina C, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 22.116479/0001-69.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 45.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “ofertar o serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e mulheres em situação de vulnerabilidade social”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear vencimentos e vantagens fixas- pessoa civil, encargos sociais, equipamentos e material permanete, transporte e aquisição de material de papelaria.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de “realizar a assistência, a inclusão e a promoção social, de modo geral”.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição GRUPO ESPÍRITA AMÁLIA DOMINGO SOLER – CRECHE PADRE GERMANO com a transferência de recursos no valor R$10.000,00 (dez mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Destinador: Vereador Lelei do Salão
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
- Dotação: Destinada por meio da Lei Municipal nº 4.549/2022
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
- Valor da Emenda: R$10.000,00 (dez mil reais)
- Objeto: ofertar o serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e mulheres em situação de vulnerabilidade social
- Fonte: 1500
- Ficha: 3645
Santa Luzia, 31 de agosto de 2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 05/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo promover a inclusão digital e social dos adolescentes, jovens e idosos da comunidade e capacitação profissional, no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), pela instituição INSTITUTO YOU CAN FLY, localizada à Rua Angola, 100, bairro Baronesa, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 12.838.671/0001-05Rua Angola, 100, bairro Baronesa, Santa Luzia/MG.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 4.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “promover a inclusão digital e social dos adolescentes, jovens e idosos da comunidade e capacitação profissional”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear equipamento e material permanente, material de consumo, serviços de terceiros – pessoa jurídica e pessoa física.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de “construir uma nova habilidade para geração de renda, de sua auto-estima e a idéia de produção coletiva, além de permanecer no espaço da cidade o que contruírem, de forma permanente”..
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição INSTITUTO YOU CAN FLY com a transferência de recursos no valor R$15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Destinador: Vereador Paulo Cabeção
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
- Programação: Destinada por meio da Lei Municipal nº 4.549/2022
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
- Valor da Emenda: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
- Objeto: promover a inclusão digital e social dos adolescentes, jovens e idosos da comunidade e capacitação profissional
- Fonte: 1500
- Ficha: 3645
Santa Luzia, 31 de Agosto de 2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 06/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e ofertar possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no valor de R$ 32.544,40 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), pela instituição ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA Apias, localizada à Rua Floriano Peixoto, 409, Centro, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 24.427.155/0001-77.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 6.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “promover o acesso a experiências esportivas e de lazer objetivando o desenvolvimento de novas sociabilidades através do Voleibol.”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear serviços de terceiros – pessoa física, equipamentos e material permante.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de “oferecer acesso a atividades de arte, cultura, esporte e inclusão digital; contribuir paraa redução dos índices de violência intrafamiliar,” entre outos..
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA Apias com a transferência de recursos no valor R$ 32.544,40 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- EMENDA IMPOSITIVA
- Destinador: Vereador Luíza do Hospital
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
- Dotação: 02.029.004.08.242.2083.6002
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
- Valor da Emenda: R$ 32.544,40 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
- Fonte: 1500
- Ficha: 3645
- Objeto: promover o acesso a experiências esportivas e de lazer objetivando o desenvolvimento de novas sociabilidades através do Voleibol.
Santa Luzia, 31 de agosto de 2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 07/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo,, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo fomentar a reinserção social dos acolhidos e a restauração dos vínculos familiares através de atendimentos em grupo, palestras e dinâmicas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela instituição CERDAD, localizada à Rua Rio de Janeiro, nº 430, bairro Petrópolis, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 16.801.598/0001-58.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 19.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “fomentar a reinserção social dos acolhidos e a restauração dos vínculos familiares através de atendimentos em grupo, palestras e dinâmicas”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de palestras, rodas de conversas, atividades esportivas para prevenção do uso e abuso de alcool e drogas.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição CERDADcom a transferência de recursos no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- Órgão: Ministério da Cidadania
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social
- Programação: 315780720230003
- Funcional Programática: 082445031219G0031
- Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
- Senador Carlos Viana
- Objeto: fomentar a reinserção social dos acolhidos e a restauração dos vínculos familiares através de atendimentos em grupo, palestras e dinâmicas.
Santa Luzia, 31 de agosto de 2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA Nº 11/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo “execução de atividades socioassistenciais, de acordo com a Lei Federal nº 8.742/93, por meio da aquisição de equipamentos para oferta de cursos de formação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, no valor de R$ 50.078,78 (cinquenta mil setenta e oito reais e setenta e oito centavos), pela instituição ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA, localizada à Rua Iara, nº 545, São Benedito, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 00.981.069/0014-68.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 15.
DO OBJETO:
O plano de trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objetivo “”execução de atividades socioassistenciais, de acordo com a Lei Federal nº 8.742/93, por meio da aquisição de equipamentos para oferta de cursos de formação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social””. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, sendo que o aporte será para custear “adquirir no primeiro mês de execução do projeto, 197 equipamentos e 106 insumos para oferta de 14 cursos de formação profissional para até 100 adolescentes, adultos e pessoas idosas”.
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de serviço de promover cursos de formação profissional por si, ou mediante convênios, visando o desenvolvimento profissional, inserção no mercado de trabalho e superação das vulnerabilidades da população, entre outros”.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA com a transferência de recursos no valor R$ 50.078,78 (cinquenta mil setenta e oito reais e setenta e oito centavos), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.
A SABER:
- EMENDA IMPOSITIVA
- Destinador: Vereador André Leite
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FNAS
- Dotação: 02.029.004.08.242.2083.6002
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
- Valor da Emenda: R$ 50.078,78 (cinquenta mil setenta e oito reais e setenta e oito centavos)
- Fonte: 1500
- Ficha: 3645
- Objeto: “execução de atividades socioassistenciais, de acordo com a Lei Federal nº 8.742/93, por meio da aquisição de equipamentos para oferta de cursos de formação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social”
31 de agosto de 2023
Ana Clara Paiva Gabrich
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
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