SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital 01/2024 CMDCA
EDITAL CMDCA 01/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA/MG – CMDCA-SL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069/90, art. 88, II – ECA e a Lei Municipal n.º 2573/05, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 105, de 15 de junho de 2005 e a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 106, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 116/2006, que altera dispositivos das Resoluções n,º 105/2005 e n.º 106/2006, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, considerando a Resolução 05/2024 CMDCA/SL que “dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e sua Renovação, Inscrição e Reavaliação de Programas Governamentais e Não Governamentais e dá outras providências”, torna público o Edital 01/2024 que dispõe sobre procedimentos referentes ao registro de entidades ou organizações da Sociedade Civil, bem como inscrição e/ou renovação de programas, projetos e serviços, governamentais e não governamentais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Poderão requisitar o Registro de renovação ou inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, as entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas no município e que atendam os seguintes critérios:
I – desenvolvimento, por tempo determinado, de programas, projetos e serviços complementares à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – acolhimento, sob forma de guarda de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 260 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente observadas às diretrizes do Plano Nacional referente ao direito à convivência familiar e comunitária;
III – programas, projetos e serviços de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas relativas à criança e ao adolescente;
IV – programas, projetos e serviços de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – conselheiros de direitos e tutelares, técnicos e profissionais ligados ao atendimento à criança e ao adolescente, para melhor desempenho das políticas e programas municipais;
V – desenvolvimento de programas, projetos e serviços de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
VI – Ações de articulação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VII – programas, projetos e serviços de capacitação e formação profissional voltados para crianças e adolescentes.
VIII – Comprovar, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que presta um atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX – Dispor de instalações em condição de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, no caso das entidades de atendimento;
X – Não possuir pessoas inidôneas em seus quadros;
XI – Preencher o requerimento de registro junto ao CMDCA;
- 1º Serão inscritos no CMDCA/SL somente os programas, projetos e serviços desenvolvidos no Município de Santa Luzia/MG.
Parágrafo Único – Poderá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:00h às 16h:30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG, documentos de impugnação ao presente edital no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir de sua publicação.
Capítulo II – DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2º São objetivos gerais do registro de Entidades da sociedade civil e da inscrição/renovação dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais:
I – Subsidiar o CMDCA na deliberação, no monitoramento e na avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
II – Atualizar as informações sobre a rede de atenção à criança e ao adolescente do município, identificando os serviços oferecidos e as lacunas no atendimento;
III – Apontar as necessidades de investimento para a adequação das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública aos princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – Permitir que organizações sociedade civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente possam participar da eleição da sociedade Civil para compor o CMDCA-SL.
Capitulo III
Seção I
DO REGISTRO DE ENTIDADES
Art. 3º Entende-se como registro o cadastro das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento, promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º Para solicitar o registro e/ou inscrição, o requerente deverá entregar os documentos abaixo, em envelope lacrado, contendo a assinatura e rubrica do representante legal da OSC. O envelope deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08:30 às 16:30, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG. Posteriormente o protocolo será encaminhado para a avaliação da comissão de avaliação do CMDCA. A seguir os documentos abaixo, que deverão conter dentro do envelope:
I – Da inscrição de Projetos/Programas/Serviços de organizações da sociedade civil
- Cópia simples do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
- b) Cópia simples da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
- e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (em anexo);
- f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (em anexo)
- g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo.
- h) Nos casos de inscrição de programas de aprendizagem e educação profissional, as entidades da sociedade civil também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
II – Da Renovação de inscrição
- a) Cópia do Estatuto atualizado do requerente registrado no cartório;
- b) Cópia da Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- c) Cópia do Cartão atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- d) Cópia do Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
- e) Requerimento de inscrição e/ou renovação para registro de entidades não governamentais (em anexo);
- f) Formulário de Identificação dos Artigos conforme o Estatuto Institucional (em anexo)
- g) Plano de Ação que será executado no ano em exercício, contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido e do público-alvo.
- h) Relatório de atividades do ano anterior (obrigatório somente para renovação de inscrição)
- Nos casos de inscrição de programas de aprendizagem e educação profissional, as entidades da sociedade civil também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
- PARAGRÁFO 1º – NO MOMENTO DO PROTOCOLO O ENVELOPE DEVE ESTAR LACRADO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO ABAIXO, NÃO CABENDO INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PROTOCOLO EFETIVADO.
Seção II
DO REGISTRO GOVERNAMENTAL
Art. 5º Serão inscritos os programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes desenvolvidos pelas entidades da sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 6º. Serão considerados Programas de Proteção destinados a crianças e adolescentes, aqueles constituídos dos 04 (quatro) regimes abaixo especificados, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta resolução.
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar; e,
IV – acolhimento institucional ou familiar.
Art. 7º. Serão considerados Programas Socioeducativos aqueles que visam atuar junto aos adolescentes autores de atos infracionais e aos quais foram determinadas medidas socioeducativas, através dos seguintes regimes, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta resolução:
I – prestação de serviços à comunidade – PSC;
II – liberdade assistida – LA;
III – semiliberdade;
IV – internação.
Art. 8º Poderão se inscrever programas/projetos/serviços governamentais que atendam as disposições do artº. 90 do ECA.
Art. 9º Para inscrição de programas governamentais, os órgãos públicos deverão apresentar os seguintes documentos:
I– Da inscrição de Projetos/Programas/Serviços governamentais
- a) Requerimento de inscrição, em formulário fornecido pelo CMDCA/SL, assinado pelo (a) representante legal do órgão público (anexo V);
- b) Cópia do ato oficial de nomeação do representante legal do órgão público;
- c) Cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do órgão público;
- d) Proposta de trabalho (anexo VI) para cada programa a ser inscrito, em formulário fornecido pelo CMDCA/SL;
PARAGRÁFO 1º – NO MOMENTO DO PROTOCOLO O ENVELOPE DEVE ESTAR LACRADO, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO ABAIXO, NÃO CABENDO INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS O PROTOCOLO EFETIVADO.
Parágrafo 2º– Deverá conter no envelope a ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, a etiqueta de identificação a seguir:
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de
Santa Luzia – Minas Gerais – EDITAL 001/2024
À Comissão de Avaliação CMDCA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO
Organização da Sociedade Civil: ________________________________
Endereço e Contato:_________________________________________________
Parágrafo 3º: Para os casos de Procurador/Outorgado a cópia da procuração deverá estar junto aos documentos supracitados. A procuração deve estar autenticada ou no caso de cópia, a original deve ser apresentada para conferência do servidor.
Capítulo IV – INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTRO E/OU DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS PÚBLICOS E NÃO GOVERNAMENTAIS
Art. 5º Para a renovação e/ou inscrição de registro de entidades não governamentais, a entidade deverá cumprir todas as exigências estabelecidas no art. 1° do presente edital naquilo que lhe for necessário.
- 1º Para solicitar a renovação de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, as entidades deverão protocolar os documentos descritos no art 4º até o dia 01/04/2024.
- 2º Para novas inscrições, a entidade poderá solicitar a qualquer tempo ao CMDCA-SL o registro de inscrição, encaminhando os documentos conforme o art 4º para que o respectivo Conselho avalie em até 120 (cento e vinte) dias, considerando a Resolução 05/2024 CMDCA.
- 3º As solicitações de renovação e/ou inscrição deverão ser protocoladas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de 08h às 16h:30min, situada à Av. Frimisa, nº 62 – Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo 35º Batalhão PMMG) – CEP 33.030-970 – Santa Luzia/MG.
Art. 6º Para o deferimento e/ou indeferimento do pedido de registro, a comissão do CMDCA/SL providenciará análise de acordo com a documentação apresentada, bem como as informações obtidas por meio de visita técnica.
- 1º – Após o deferimento do registro pelo CMDCA/ SL, será expedido o certificado de inscrição, sendo que terá a validade de 01 (um) ano. No caso de programas executados em mais de 01(uma) unidade de atendimento, o Certificado de Registro e Inscrição de Programa especificará quais as unidades estarão autorizadas a funcionar de acordo com a inscrição do respectivo programa.
- 2º A entidade e/ou unidade que tiver o deferimento do pedido de registro deverá atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial de inscrição e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro suspenso, conforme Resolução 05/2024 CMDCA/SL.
- 3º Após o deferimento e/ou indeferimento do pedido, o CMDCA/SL fará comunicação, em, no máximo, 30 (trinta) dias, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Em caso de indeferimento do pedido de registro de inscrição e/ou renovação, o CMDCA comunicará à Instituição, para que a mesma possa tomar providências cabíveis.
- 1º Constatada a manutenção das irregularidades que impeçam a concessão do registro, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.
- 2º A paralisação das atividades da entidade e/ou unidade deverá ser comunicada ao CMDCA/SL imediatamente.
Art. 8º Considera-se inscrito os programas/serviços/projetos aprovados pelo CMDCA, desenvolvidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos da administração pública, devendo ser especificado o regime de atendimento.
Art. 9º A Entidade poderá requisitar inscrição/renovação de seus programas junto ao CMDCA, imediatamente após a sua criação, desde que preencham os critérios e exigências descritos neste edital.
Art. 10º A extinção de programas/serviços/projetos deverá ser comunicada, imediatamente, ao CMDCA/SL.
Capítulo V – DO PROCESSO DE REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS/SERVIÇOS/PROJETOS
Art. 11º Os requerimentos de inscrição/renovação de Entidades e/ou programas/serviços/projetos serão registrados em processo adotado pelo CMDCA.
Art. 12º O requerimento de registro de entidades e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido ao presidente do CMDCA em formulário fornecido pelo Conselho (anexo II).
Art. 13º Protocolado o requerimento, o CMDCA/SL fará análise de documentação em até 120 (cento e vinte) dias, devendo publicar o resultado no Diário Oficial do Município – DOM de Santa Luzia.
- 1º Parágrafo Único – Poderá a Comissão notificar a entidade que por acaso estiver com a documentação incompleta, solicitando que a mesma o apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 2º As entidades poderão ser notificadas por no máximo 03 (três) vezes para sanar as pendências técnicas e/ou jurídicas existentes.
Capítulo VI – DA VISITA
Art. 14º Estando em ordem o pedido inicial, o CMDCA/SL por meio da comissão, poderá a qualquer tempo, ser realizado visitas técnicas nas entidades por técnico competente ou/e por membros do CMDCA.
- 1º O roteiro da visita que visa à análise da capacidade técnica será submetido ao crivo do técnico responsável pela visita, cabendo a este a avaliação dos critérios necessários conforme diretrizes e legislações vigentes.
Capítulo VII – DA DECISÃO
Art. 15º Após a realização da visita técnica prevista no art. 14, o processo será encaminhado para Comissão de Avaliação CMDCA/SL que, após o recebimento do material, terá 20 (vinte) dias úteis para emitir seu parecer final, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento de registro da entidade e/ou inscrição/renovação dos programas/serviços/projetos, sendo publicado no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia.
- 1º Após o parecer da Comissão, o processo será apresentado na sessão plenária seguinte para decisão final, devendo ser publicado no DOM de Santa Luzia por meio de Resolução.
Capítulo IX – DO ARQUIVAMENTO
Art. 16º O processo que ficar parado por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, após notificação pelo CMDCA por falta de movimentação do requerente será arquivado. Caso, o requerente deseje a inscrição no CMDCA, deverá reiniciar o processo conforme orientação do Edital do exercício do ano corrente.
Capítulo X – DA ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENTIDADES
Art. 17º Será suspenso seu registro a entidade que:
- a) não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
- b) não mantiver os dados referentes à constituição e administração;
- c) mantiver em seus quadros pessoas inidôneas;
- d) apresentar irregularidade técnica ou administrativa que afete o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estando incompatível com o plano de trabalho e os princípios do ECA.
Parágrafo único. O CMDCA/SL emitirá advertência sobre o não atendimento do teor deste artigo. A não adequação por parte da Entidade ou programas/serviços/projetos no prazo de 30 (trinta) dias corridos e implicará na suspensão do registro.
Art. 18º Terá o cancelamento da inscrição a entidade que, após a advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O plano referido no capítulo deste artigo deverá ser aprovado pela plenária CMDCA.
Art. 19º Os casos de irregularidades serão comunicados aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público.
Art. 20º Decorridos 15 (quinze) dias da comunicação à Entidade, a decisão do cancelamento da inscrição será publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG por meio de Resolução.
Art. 21º A publicação da decisão poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a Autoridade Judiciária.
Capítulo X – DOS RECURSOS
Art. 23º Caberá recurso ao plenário do CMDCA/SL, das decisões referentes ao Registro de Entidade e a inscrição/renovação de programas/serviços/projetos, no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial ou do recebimento de notificação pela Entidade.
Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao presidente do CMDCA com pedido de reconsideração de decisão, desde que fundamentado em fatos novos.
Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º O CMDCA/SL poderá avaliar os programas/serviços/projetos desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos órgãos da administração pública a qualquer tempo, segundo seus critérios.
Art. 25º Caso a entidade perca o prazo para renovação de inscrição, seu registro será suspenso até que seja solicitado a inscrição novamente para o conselho, respeitando o prazo do art. 13º deste edital.
Art. 26º Este Edital 01/2024 CMDCA/SL entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Março de 2024
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2023/2025) |
ANEXO I
I – Formulário De Identificação Dos Artigos Conforme Estatuto Institucional
Preencha no espaço entre parênteses o artigo do Estatuto que identifica os itens abaixo
- Caráter beneficente da entidade sem fins lucrativos;
Artigo _______.
- A não remuneração ou concessão de vantagens, sob qualquer forma ou a qualquer titulo, aos diretores, conselheiros sócios, instituições, benfeitores ou equivalentes;
Artigo _______.
- A não distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
Artigo _______.
- A destinação do patrimônio remanescente, na hipótese de dissolução, para entidade congênere inscrita em Conselho de Assistência Social, ou para entidade pública, a critério da instituição;
Artigo _______.
- Aplicação integral de sua renda, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, em território nacional;
Artigo _______.
- Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Artigo _______.
- As fontes de recursos para sua manutenção;
Artigo _______.
- As competências exclusivas da Assembléia Geral;
Artigo _______.
- Prestação de serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação de clientela, nos projetos, programas e serviços de assistência social;
Artigo _______.
- A priorização das ações voltadas para a Assistência Social. Artigo ______.
ANEXO II
Requerimento de Inscrição Entidade
(Folha timbrada pela instituição)
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia,
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________
Tel.__________________________________,FAX____________________________
E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA________________________________________________________________
CMDCA _________________________________________________________________
CMAS ____________________________________________________
OUTROS (especificar) _____________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
Município: ________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
____________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
Requerimento de Inscrição serviços, programas, projetos
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia,
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________ Te l . __________________________________, FAX_____________________________ E-mail __________________________________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de ______________________________ , sob o número ____________, desde ____/_____/______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
Requerimento de Renovação Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia.
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a sua renovação de inscrição neste Conselho.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade _______________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________ Te l . __________________________________, FAX_____________________________ E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Incrição:
CONSEA________________________________________________________________
CMDCA _________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO ____________________________________________________
OUTROS (especificar) _____________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos realizados no município ___________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO III
PLANO DE AÇÃO 2024
NOME DA INSTITUIÇÃO:
|
REPRESENTANTE LEGAL:
|
CONTATO:
|
ENDEREÇO:
|
A. Finalidades estatutárias
(Responder conforme estatuto da instituição) |
B. Objetivos
(Responder)
|
C. Origem dos recursos
(Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…)
|
D. Infra-estrutura
(Descrever o espaço)
|
E. Identificação de cada serviço, projeto, programa, informando respectivamente: (INSERIR TODOS OS PROJETOS, SERVIÇOS OU PROGRAMAS voltados para criança e adolescente, que a entidade executa.)
– Serviço, Projeto, Programa: (Informar qual oficina/Nome)
RESPONDA ABAIXO · Público alvo: (Idade, classe econômica, gênero… ) · Descrever dias de funcionamento das atividades e horários: · Data de início das oficinas: (Quando inicia ou começou) · Capacidade de atendimento por oficina: (Quantas pessoas) · Capacidade de atendimento por mês: (Quantas pessoas) · Recurso financeiro utilizado: (Tudo o que precisa para realizar a oficina) · Recursos humanos envolvidos: (Profissionais) · Abrangência territorial: · Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado. (Como é feita a mobilização, a chamada dos usuários)… |
F. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO |
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2023
NOME DA INSTITUIÇÃO:
|
REPRESENTANTE LEGAL:
|
CONTATO:
|
ENDEREÇO:
|
a) Finalidades estatutárias
(Responder conforme estatuto da instituição) |
b) Objetivos
(Responder)
|
c) Origem dos recursos
(Responder se é de doações, recursos de Fundos Municipais, eventos beneficentes, etc…)
|
d) Infra-estrutura
(Descrever o espaço)
|
e) Identificação de cada serviço, projeto, programa, informando respectivamente: (INSERIR TODOS OS PROJETOS, SERVIÇOS OU PROGRAMAS voltados para criança e adolescente, que a entidade executa.)
– Serviço, Projeto, Programa: (Informar qual oficina/Nome) RESPONDA ABAIXO · Público alvo: (Idade, classe econômica, gênero… ) · Descrever dias de funcionamento das atividades e horários: · Data de início das oficinas: (Quando começou) · Capacidade de atendimento por oficina: (Quantas pessoas) · Capacidade de atendimento por mês: (Quantas pessoas) · Recurso financeiro utilizado: (Tudo o que precisa para realizar a oficina) · Recursos humanos envolvidos: (Profissionais) · Abrangência territorial: · Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado. (Como é feita a mobilização, a chamada dos usuários)…
|
f) Informar se alcançou os resultados esperados. |
g) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO |
ANEXO V
Requerimento de Inscrição Governamental
(Folha timbrada pelo Órgão)
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia,
A Secretaria abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição de serviços neste Conselho.
A – Dados do Órgão:
Nome do Órgão:_______________________________________________________
Endereço____________________________________nº ______Bairro______________
Município ____________________________, U F_________, C E P_________________
Tel.__________________________________,FAX____________________________
E-mail __________________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos realizados no
Município: _________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro________________
Município_______________________ UF__ CEP________________ Tel.___________ Celular____________________ Email_______________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data nasc.____/_____/____
Escolaridade_______________________________________________________
Período do Mandato:_____________________________________________________
C – Informações adicionais
____________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal do órgão
ANEXO VI
PROPOSTA DE TRABALHO 2024
NOME DO ÓRGÃO/SECRETARIA:
|
REPRESENTANTE LEGAL:
|
CONTATO:
|
ENDEREÇO:
|
a) Descrever da Proposta
|
b) Objetivos
(Responder)
|
c) Infra-estrutura
(Descrever o espaço)
|
d) Identificação de cada serviço, projeto, programa, informando respectivamente: (INSERIR TODOS OS PROJETOS, SERVIÇOS OU PROGRAMAS voltados para criança e adolescente, que o órgão executa)
– Serviço, Projeto, Programa: (Informar qual oficina/Nome)
RESPONDA ABAIXO · Público alvo: (Idade, classe econômica, gênero… ) · Descrever dias de funcionamento das atividades e horários: · Data de início das oficinas: (Quando inicia ou começou) · Capacidade de atendimento por oficina: (Quantas pessoas) · Capacidade de atendimento por mês: (Quantas pessoas) · Recursos humanos envolvidos: (Profissionais) · Abrangência territorial: · Demonstração da forma de participação dos usuários e / ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento atualizado. (Como é feita a mobilização, a chamada dos usuários)… |
e) ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO/SECRETARIA |
EDITAL PDF Edital 01-2024 CMDCA
ANEXO I – Identificação Estatutária 2024
ANEXO II – Requerimento de inscrição ou renovação 2024
Anexo III – Plano de ação 2023
ANEXO IV – Relatório de Atividades 2024
ANEXO V – Requerimento de inscrição governamental 2024
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