SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução nº 08/2025 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
Dispõe sobre a aprovação de relatórios com parecer final da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 14/05/2025 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Relatórios com envio do Parecer Final da Gestão de Parcerias referente às parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:
OSC | Projeto | Processo Administrativo | Termo de Fomento | Data Encerramento Parceria | Documento de Encaminhamento | Status |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE/SL | APAE na Era do Gelo | Nº 14/2022
SEI 24.20.000001470-6 (Solicitação) |
Nº 10/2022 | 31/12/2024 | Comunicação Interna 0147138 | Finalizado – Regular |
Instituto You Can Fly |
Inclusão Digital para uma melhor vida social |
Nº 05/2023
SEI 23.20.000000223-0 (Termos) |
Nº 01/2024 | 30/10/2024 | Comunicação Interna 0152551 | Finalizado – Regular |
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de maio de 2025.
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Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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