SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução Nº 12/2025 CMAS

Resolução CMAS Nº 12/2025

 

Dispõe sobre a distribuição dos recursos destinados pela Secretaria de Estado para as Unidades Centros Dia no município de Santa Luzia.

 

CONSIDERANDO a Resolução CEAS Nº 846/2024 que dispõe “[…] e partilha de recursos de cofinanciamento estadual […] para municípios que atendem pessoas com deficiência em unidades de Centro-Dia”;

 

CONSIDERANDO  o Ofício – 0169818 encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO o Ofício Planejamento nº 17/2025 encaminhado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia, que traz acerca do fechamento da UNIDADE I;

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.”, e em acato a deliberação ocorrida em 14 de maio de 2025, RESOLVE:

 

 

Art. 1º– Aprovar o repasse do valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em parcela única, consoante ao Art. 3º da Resolução nº846/2024 CEAS, programado para APAE UNIDADE I, que seja transferido para a APAE UNIDADE II.

 

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 12 de junho de 2025.

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Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

 

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