SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA /MG -EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL Nº 02/2025

ERRATA

EDITAL PADRONIZADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL N°02/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA LUZIA/MG

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG (SMCT) torna pública a seguinte errata do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025:

 

1) No ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO, não será considerado o Bloco 2 – Avaliação do projeto apresentado, para fins de julgamento da nota nos critérios de avaliação.

Dessa forma, será considerado apenas o Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas) / Critério de Bonificação, passando o ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO, a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas)

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM
  A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos
a) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. 0 5 10
b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 2 3
c) Incentiva a preservação da cultura brasileira. 0 2 3
d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 1 2
e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3
f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 3
g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 2 3
h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 2 4
i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10
j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5
k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5
l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5
m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4
n) Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5
o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 0 3 5
p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10
q) As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 0 5 10
r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. 0 5 10

 

Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco

1.

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por mulheres. 5
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas LGBTQIAPN+. 5
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas idosas. 5
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas em situação de rua. 5
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por membros de povos e comunidades tradicionais. 5

 

  • A pontuação final de cada candidatura será definida pela somatória da nota dos critérios obrigatórios e da pontuação extra total.
  • Os critérios gerais, observados nos itens A, B, C, D, E, F, G H e I são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • As pontuações extras são cumulativas e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será realizado sorteio.
  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
  • Serão desclassificados os projetos que:

I – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação     , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

II – Estiverem em desacordo total ou parcial com qualquer das cláusulas deste edital e de seus anexos.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 

 

2) O prazo de inscrição no Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 fica prorrogado até às 23h59min do dia 09 de maio de 2025. Desta forma:

 

A) O subitem 6.1 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 23 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 06 de maio de 2025, na Plataforma Gestor Cultural disponível pelo link https://gestorcultural.com.br.

Leia-se:

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 23 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 09 de maio de 2025, na Plataforma Gestor Cultural disponível pelo link https://gestorcultural.com.br.

B) O subitem 13.14 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

13.14. PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL:

ETAPAS

PROCEDIMENTOS

DATAS
1 Período para impugnação do edital 15/04/2025 a 22 /04/2025
2 Período para solicitação de inscrição oral 23/04/2025 a 29/04/2025
3 Período de inscrições 23/04/2025 a 06/05/2025
4 Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Seleção 12/05/2025
5 Período para interposição de recurso 13/05/2025 a 16/05/2025
6 Divulgação do resultado final da Etapa de Seleção 19/05/2025
7 Entrega da documentação para Habilitação 20/05/2025 a 26/05/2025
8 Divulgação do resultado do preliminar Etapa Habilitação 28/05/2025
9 Período para interposição de recurso 29/05/2026 a 02/06/2025
10 Divulgação do resultado de análise de recurso 04/06/2025
11 Divulgação do resultado final da Etapa de Habilitação 04/06/2025
12 Assinatura dos termos 05/06/2025 a 11/06/2025

 

Leia-se:

13.14. PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL:

ETAPAS

PROCEDIMENTOS

DATAS
1 Período para impugnação do edital 15/04/2025 a 22 /04/2025
2 Período para solicitação de inscrição oral 23/04/2025 a 29/04/2025
3 Período de inscrições 23/04/2025 a 09/05/2025
4 Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Seleção 15/05/2025
5 Período para interposição de recurso 16/05/2025 a 20/05/2025
6 Divulgação do resultado final da Etapa de Seleção 21/05/2025
7 Entrega da documentação para Habilitação 22/05/2025 a 28/05/2025
8 Divulgação do resultado do preliminar Etapa Habilitação 30/05/2025
9 Período para interposição de recurso 02/06/2026 a 04/06/2025
10 Divulgação do resultado de análise de recurso 06/06/2025
11 Divulgação do resultado final da Etapa de Habilitação 06/06/2025
12 Assinatura dos termos 09/06/2025 a 13/06/2025

Santa Luzia/MG, 06 de maio de 2025.

 

________________________________________

Regilene de Carvalho Rodrigues

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo

ERRATA-do-Edital-de-Chamamento-Publico-PNAB-SL-No-02-2025.pdf

 

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