SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA /MG -EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL Nº 02/2025
ERRATA
EDITAL PADRONIZADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL N°02/2025
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA LUZIA/MG
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG (SMCT) torna pública a seguinte errata do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025:
1) No ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO, não será considerado o Bloco 2 – Avaliação do projeto apresentado, para fins de julgamento da nota nos critérios de avaliação.
Dessa forma, será considerado apenas o Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas) / Critério de Bonificação, passando o ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
Bloco 1 – Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas)
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM | ||||
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 100 pontos | |
a) | Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. | 0 | 5 | 10 | |
b) | Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. | 0 | 2 | 3 | |
c) | Incentiva a preservação da cultura brasileira. | 0 | 2 | 3 | |
d) | Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. | 0 | 1 | 2 | |
e) | Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. | 0 | 2 | 3 | |
f) | Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. | 0 | 2 | 3 | |
g) | Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. | 0 | 2 | 3 | |
h) | Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. | 0 | 2 | 4 | |
i) | Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. | 0 | 5 | 10 | |
j) | Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. | 0 | 3 | 5 | |
k) | Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. | 0 | 3 | 5 | |
l) | Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. | 0 | 3 | 5 | |
m) | Fomenta as economias solidária e criativa. | 0 | 2 | 4 | |
n) | Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. | 0 | 3 | 5 | |
o) | Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. | 0 | 3 | 5 | |
p) | Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. | 0 | 5 | 10 | |
q) | As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. | 0 | 5 | 10 | |
r) | A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. | 0 | 5 | 10 |
Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco
1.
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por mulheres. | 5 |
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas LGBTQIAPN+. | 5 |
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas idosas. | 5 |
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por pessoas em situação de rua. | 5 |
Entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança composto por membros de povos e comunidades tradicionais. | 5 |
- A pontuação final de cada candidatura será definida pela somatória da nota dos critérios obrigatórios e da pontuação extra total.
- Os critérios gerais, observados nos itens A, B, C, D, E, F, G H e I são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
- As pontuações extras são cumulativas e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
- Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será realizado sorteio.
- Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
- Serão desclassificados os projetos que:
I – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
II – Estiverem em desacordo total ou parcial com qualquer das cláusulas deste edital e de seus anexos.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
2) O prazo de inscrição no Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 fica prorrogado até às 23h59min do dia 09 de maio de 2025. Desta forma:
A) O subitem 6.1 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 23 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 06 de maio de 2025, na Plataforma Gestor Cultural disponível pelo link https://gestorcultural.com.br.
Leia-se:
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 23 de abril de 2025 até às 23h59min do dia 09 de maio de 2025, na Plataforma Gestor Cultural disponível pelo link https://gestorcultural.com.br.
B) O subitem 13.14 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
13.14. PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL:
ETAPAS |
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
1 | Período para impugnação do edital | 15/04/2025 a 22 /04/2025 |
2 | Período para solicitação de inscrição oral | 23/04/2025 a 29/04/2025 |
3 | Período de inscrições | 23/04/2025 a 06/05/2025 |
4 | Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Seleção | 12/05/2025 |
5 | Período para interposição de recurso | 13/05/2025 a 16/05/2025 |
6 | Divulgação do resultado final da Etapa de Seleção | 19/05/2025 |
7 | Entrega da documentação para Habilitação | 20/05/2025 a 26/05/2025 |
8 | Divulgação do resultado do preliminar Etapa Habilitação | 28/05/2025 |
9 | Período para interposição de recurso | 29/05/2026 a 02/06/2025 |
10 | Divulgação do resultado de análise de recurso | 04/06/2025 |
11 | Divulgação do resultado final da Etapa de Habilitação | 04/06/2025 |
12 | Assinatura dos termos | 05/06/2025 a 11/06/2025 |
Leia-se:
13.14. PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL:
ETAPAS |
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
1 | Período para impugnação do edital | 15/04/2025 a 22 /04/2025 |
2 | Período para solicitação de inscrição oral | 23/04/2025 a 29/04/2025 |
3 | Período de inscrições | 23/04/2025 a 09/05/2025 |
4 | Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Seleção | 15/05/2025 |
5 | Período para interposição de recurso | 16/05/2025 a 20/05/2025 |
6 | Divulgação do resultado final da Etapa de Seleção | 21/05/2025 |
7 | Entrega da documentação para Habilitação | 22/05/2025 a 28/05/2025 |
8 | Divulgação do resultado do preliminar Etapa Habilitação | 30/05/2025 |
9 | Período para interposição de recurso | 02/06/2026 a 04/06/2025 |
10 | Divulgação do resultado de análise de recurso | 06/06/2025 |
11 | Divulgação do resultado final da Etapa de Habilitação | 06/06/2025 |
12 | Assinatura dos termos | 09/06/2025 a 13/06/2025 |
Santa Luzia/MG, 06 de maio de 2025.
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Regilene de Carvalho Rodrigues
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
ERRATA-do-Edital-de-Chamamento-Publico-PNAB-SL-No-02-2025.pdf
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