SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE RATEIO Nº 02/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZIA/MG
CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP – E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIAMG.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o n° 05.802.877/0001-10, com sede administrativa na Rua Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, na cidade de São Joaquim de Bicas/MG, CEP 32.920-000, neste ato representado por seu Presidente, ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº xxx.399.606-xx, residente e domiciliado no município de Igarapé/MG, e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.715.409/0001-50, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. Paulo Henrique Paulino e Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.678.006-XX, residente e domiciliado no município de Santa Luzia/MG, formalizam o presente Contrato de Rateio, que reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do ICISMEP, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros – pessoas física e jurídica -, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio.
É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária sefaça com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas).
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DAS ESPECIFICAÇÕES – O valor estipulado neste contrato, que representa parcela obtida através do rateio entre todos os demais entes consorciados, é suficiente para cobrir os custos operacionais orçados e projetados do ICISMEP para o exercício financeiro de 2025, sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas decorrentes de prestação de serviços aos entes consorciados, ao Sistema Único de Saúde e por outras fontes de receita própria.
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DO VALOR DO CONTRATO – O valor global deste Contrato de Rateio é no montante de R$270.576,97 (Duzentos e setenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e setecentavos) conforme detalhamento contido na Cláusula 7.
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DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO – O valor global especificado no item 3 é composto de duas partes, a saber:
DO VALOR DE REPASSE – O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelo Município ao Consórcio perfaz o montante global de R$ 169.860,00 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), sendo:
Rateio Administração: R$ 31.500,00
Rateio Saúde: R$ 138.360,00
DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF– O valor global estimado da apropriação das receitas obtidas com a retenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consórcio, é no limite de R$ 100.716,97 (cem mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), sendo:
Rateio Administração:R$43.023,26 Rateio Saúde: R$ 57.693,71
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DA FORMA DE PAGAMENTO – O valor global relativo ao subitem 4.1 deste contrato será pago em 6 (seis) repasses mensais, conforme planilha abaixo, no valor de R$ 28.310,00 (vinte e oito mil, trezentos e dez reais) cada um, através da ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser devidamente autorizada pelo município consorciado junto à instituição financeira indicada pelo ICISMEP, atendidas as exigências dos estágios da despesa aplicáveis elencados na Lei nº 4.320/64. Este valor mensal refere-se à:
Rateio Administração: R$5.250,00 Rateio Saúde: R$ 23.060,00
Parcela |
Referência |
Valor |
1 |
Jul/25 |
R$ 28.310,00 |
2 |
Ago/25 |
R$ 28.310,00 |
3 |
Set/25 |
R$ 28.310,00 |
4 |
Out/25 |
R$ 28.310,00 |
5 |
Nov/25 |
R$ 28.310,00 |
6 |
Dez/25 |
R$ 28.310,00 |
DOS VENCIMENTOS – Os repasses mensais indicados na cláusula anterior serão debitados das contas indicadas pelo Município ou, em caso de qualquer impossibilidade, transferidos pelo mesmo, até o quinto dia útil de cada mês.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Havendo atraso por parte do ente consorciado nos repasses das parcelas aqui ajustadas, o valor devido sofrerá a incidência de atualização monetária, tendo como termo inicial de incidência o dia previsto para o repasse e, como termo final, a data do efetivo repasse. Essa atualização se fará pelo número de dias em atraso (pro rata temporis) e pelo INPC, divulgado pelo IBGE ou, em sua falta, por outro índice legal de atualização aplicável e vigente na data do pagamento.
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DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO – Até o limite indicado no subitem 4.2, o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo ICISMEP, será apropriado pelo Consórcio.
Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos à apropriação citada no item anterior e estimada no subitem 4.2, serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos repassados ao Consórcio, conforme previsão no artigo 35, § 6º, da 15ª Alteração do Contrato de Consórcio Público.
Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o Consórcio deverá prestar todas as informaçõesfinanceiras respectivas a todos os entes consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao IRRF integralizados como receita de repasse ao Consórcio.
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DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Função: 04 – Administração
04.122.3037.2702 PARTICIPAÇÃO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$52.166,28
3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em ConsórcioPúblico R$22.356,98
Total R$74.523,26
Função:10 – Saúde
02.033.002.10.122.2051.2161 – COTA PARTE DA ASSOC. AO CONS SAÚDE
3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$31.366,41
3.3.71.70.00.00– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$164.687,30
Total R$ 196.053,71
Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
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DA VIGÊNCIA – O presente Contrato de Rateio é firmado para vigorar durante todo o exercício financeiro do ano de 2025, iniciando-se a partir de 01 de Janeiro de 2025 e encerrando-se em 31 de dezembro, do exercício/2025.
Os efeitos do presente instrumento são retroativos à data de 01 de janeiro de 2025, ficando convalidado os atos administrativos praticados entre essa data e a data de assinatura deste instrumento.
DA PRORROGAÇÃO – O presente Contrato de Rateio não comporta prorrogação, devendo ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
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DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO – O município consorciado, por meio do Contrato de Consórcio Público, se compromete na manutenção do ICISMEP em conjunto com os demais municípios subscritores, devendo zelar pela continuidade do mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de desligamento injustificado do Município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das responsabilidades assumidas neste Contrato para o corrente exercício financeiro, como forma de manutenção do equilíbrio econômico e da cooperação pactuada.
Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pela Assembleia Geral, inclusive quanto às responsabilidades aqui firmadas.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS:
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As partes declaram estar cientes das disposições da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e se comprometem a continuar a cumpri-la integralmente em todas as etapas de execução do contrato e seus termos aditivos.
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As partes deverão manter, e assegurar que seus colaboradores mantenham, total sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo contratante, sendo vedada qualquer reprodução ou divulgação, salvo mediante solicitação expressa do contratante, comprometendo-se também a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, incidentes de segurança, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se ao cumprimento dessa cláusula inclusive após o término de vigência contratual, abrangendo os efeitos decorrentesdo presente termo aditivo.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Nos termos do art. 35, §4ª da 15ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio, os recursos financeiros deste Contrato serão debitados automaticamente da conta do Ente Consorciado e creditados em conta específica do Consórcio na data especificada na Cláusula 5.1.
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Para cumprir com o estabelecido na Cláusula 11.1 e no art. 35, §5ªda 15ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio, o Ente Consorciado deverá autorizar a Instituição Financeira onde possui a conta onde será debitado o valor do rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente para o Consórcio.
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Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e do seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas eprincípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos operacionais e investimentos no Consórcio, custos estesque se justificam por possibilitar aos municípios consorciados: ganhos de escala; melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidadede realização; maior eficiência do uso dos recursos públicos, maior poder de negociação; realização de ações inacessíveis a um único município,isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior facilidade de participação da sociedade local; tudo em consonância com o preceito constitucional esculpido no art. 241 da Carta Republicana.
Todas as partes envolvidas na relação contratual deverão assinar o Contrato utilizando-se do mesmo meio de assinatura (digital ou manual), vedada a modalidade híbrida (quando há mescla de assinaturas digitais e manuais).
Para todos os fins, em caso de assinatura digital, a data do contrato será a mesma data da última assinatura realizada.
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DO FORO – Para a solução de eventual litígio, fica eleito o Foro da sede do Consórcio, na Comarca de Santa Luzia/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por se acharem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Santa Luzia/MG,25 de junho de 2025.
ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES
Presidente do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO
Município de Santa Luzia/MG
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