SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SECULT Nº. 01/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA DE CULTURA – SECULT Nº. 01/2022

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE POLITICAS DE PATRIMONIO E MEMÓRIA DA COZINHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA (MG).

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT, torna público, para ciência das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, objetivando receber e selecionar a melhor proposta de Plano de Trabalho para execução de Políticas de Patrimônio e Memória da Prefeitura de Santa Luzia, por meio da criação e montagem de Museu da Cozinha Mineira, na Fazenda Boa Esperança, devendo realizar projeto curatorial, expográfico e educativo, formalizado através de Termo de Colaboração com essa Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste chamamento.

Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de até R$: 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) oriundos do INVSTIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DA COZINHA MINEIRA, FONTE: 100, FICHA: 826 e encontram-se devidamente aprovados pelo competente ordenador de despesas.

O presente edital, bem como seus anexos, estará disponíveis para consulta através do Portal das Parcerias (santaluzia.mg.gov.br).

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela (o):

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Orgânica do Município de Santa Luzia (MG);
  • Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Federal nº. 13.019/2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);
  • Lei Complementar Municipal n. 3.123/2010 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo);
  • Decreto Municipal n. 3.315/2018 (regulamenta a lei das parcerias);

O Museu da Cozinha Mineira tem como principal ação a promoção da valorização da cozinha tradicional e gastronomia de Minas Gerais, de modo a estimular a reflexão a partir de sua perspectiva fruitiva, econômica, social e cultural. Objetiva-se assegurar a posição da instituição como referência regional e nacional no que diz respeito à promoção e difusão da cozinha mineira.

  • São objetivos e serviços a serem desenvolvidos no Museu da Cozinha Mineira:
  • Conservar, pesquisar, documentar, inventariar e divulgar o patrimônio imaterial gastronômico de Minas Gerais;
  • Executar projeto para mapeamento de pesquisas relacionadas à cozinha mineira no Estado de Minas Gerais;
  • Encorajar o publico a apreciar a cozinha mineira em seus aspectos fruitivos, econômicos, sociais e culturais;
  • Executar projeto de intercâmbio e pesquisa na área de Educação Patrimonial;
  • Estabelecer programas de ações educativas que envolvam a promoção do patrimônio imaterial gastronômico de Minas Gerais;
  • Elaborar política para a realização de eventos de terceiros no espaço do Museu;
  • Realizar oficinas de capacitação de guias e agentes turísticos;
  • Oferecer oficinas e cursos relacionados à temática do Museu para o público em geral;
  • Incorporar outros bens culturais materiais que estejam relacionados com a temática da instituição;
  • Manter atualizado todos os registros de documentação do acervo.
  • De acordo com um relatório elaborado pela Secretaria de Turismo de Minas Gerais em 2018, o Estado conta com 154 eventos gastronômicos, 19 roteiros estruturados nas regiões turísticas e 16 cursos de gastronomia.
  • Conforme dados expostos no Plano Estadual de Desenvolvimento da Cozinha Mineira, Minas Gerais:
  • É o maior produtor de café do Brasil (55% do total nacional);
  • É o segundo maior na produção de feijão (19,8%) e o terceiro maior estado na produção de abacaxi (10,9%) e cana-de-açúcar (11,0%). (IBGE, 2020, dados 2018);
  • Possui a maior bacia leiteira do país (26,4% do total nacional) e o terceiro maior rebanho bovino (10,2%). (IBGE, 2018);
  • Possui mais de 440 mil estabelecimentos enquadrados como agricultura familiar, representando 72,72% do total de estabelecimentos de MG (MDA, 2019);
  • Possui mais de 130 mil negócios no setor de alimentação fora do lar, empregando mais de 800 mil pessoas;
  • Possui 259 produtores regularizados de queijo Minas artesanal, em 7 regiões – Araxá, Campo das Vertentes, Canastra, Cerrado, Serra do Salitre, Serro e Triângulo Mineiro (IMA, 2019);
  • Possui 375 registros de estabelecimentos produtores de cachaça, 1286 produtos e 1680 marcas (Anuário da Cachaça – MAPA, 2020);
  • Possui 163 cervejarias artesanais, sendo o terceiro estado em quantidade de litros produzidos (MAPA, 2020);
  • Possui 9 cursos de gastronomia, de nível tecnológico, em funcionamento (MEC, 2020);
  • Considerando que a instituição ainda não possui qualquer tipo de objeto em sua coleção, o Museu contará como forma de aquisição de acervo: compra, doações, legado (produtos de oficinas realizadas pelo Museu), transferência (aquisições provenientes de outros órgãos do Poder Público (Executivo, Legislativo, Judiciário), de mesma instância e permuta (aquisições provenientes de trocas com outros órgãos públicos).

      2. OBJETO

Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Santa Luzia (MG) e/ou Região Metropolitana conforme Granbel, que tenha interesse em executar / promover e ampliar as Políticas de Patrimônio e Memória da Prefeitura de Santa Luzia, por meio da criação e montagem de Museu da Cozinha Mineira, na Fazenda Boa Esperança.

3. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO

  1. Realizar projeto curatorial, expográfico e educativo para criação e montagem do Museu da Cozinha Mineira, em Santa Luzia
  2. Realizar exposição que fomente a ocupação da Fazenda Boa Esperança, voltada para valorização da Cozinha Mineira e dos atributos gastronômicos de Santa Luzia.
  3. Desenvolver e implementar planejamento de comunicação, com alcance local e regional, para as etapas de pré-produção, montagem e lançamento da exposição, referenciando o conjunto patrimonial de Santa Luzia. Trabalhar atributos que colaborem com a valorização da Fazenda Boa Esperança e de suas potencialidades culturais, turísticas e patrimoniais, além da divulgação da própria exposição, seu acervo e elementos curatoriais.
  1. É desejável ter um plano de comunicação que abranja ações especificas para a população local (Santa Luzia e adjacências) e para públicos especiais tais como comunidade escolar, agentes de turismo, entidades e agentes vinculados à cozinha mineira, dentre outros.
  2. Na parte de curadoria, irá trabalhar na conceituação da exposição, a saber: curadoria em artes visuais e patrimônio imaterial e, curadoria em arquitetura e patrimônio material.
  3. Desenvolver e implementar projetos técnicos de expografia, cenografia, iluminação, sonorização, redes de dados e instalação de equipamentos de vídeo, dentre outros, necessários à montagem e manutenção técnica da exposição.
  1. Desenvolver e implementar projeto gráfico de sinalização e ambientação da exposição, contendo textos curatoriais e institucionais, legendas, orientações ao visitante e outros.
  1. Trabalhar de maneira integrada com as equipes de restauro e conservação da Prefeitura de Santa Luzia, de forma a criar legado de conhecimento e formação acerca da manutenção da referida exposição.
  1. Desenvolver junto com a equipe de restauro o projeto arquitetônico para o Museu da Cozinha Mineira.

4. OBJETIVOS

4.1     Objetivo geral: promover atividade/projeto: Promover a Curadoria do Museu

4.2      Objetivos específicos: Fazer toda a parte de Curadoria e Preservação do Museu

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1     Para este Chamamento Público serão destinados até R$: 1.5000.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), oriundos da fonte:

 

13.392. 3025 1653 – Investimento e Implantação do Museu da Cozinha Mineira

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

100 – Fonte

826 – Ficha

5.2     As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

13.392. 3025 1653 – Investimento e Implantação do Museu da Cozinha Mineira

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

100 – Fonte

826 – Ficha

5.3        O valor total do recurso será repassado em 12 parcelas, constados nos termos do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo (órgão da administração pública – Secretaria de Cultura) quanto à execução do projeto/atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas.

6. DOS PRAZOS:

6.1           Publicação do Edital de Chamamento Público nº: 03 de Março de 2022;

6.2           Formalização de consultas: até 10 de Março de 2022;

6..3          Impugnação do edital: Ate dia 17 de Março;

6.4           Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica da OSC: Até 04 de Abril de 2022;

6.5        Publicação do resultado da etapa competitiva do processo de seleção: Ate 05 de Maio de 2022;

6.6       Recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção: Ate 13 de Maio de 2022;

6.7       Apresentação de contrarrazões pelos interessados: Ate 18 de Maio de 2022;

6.8        Publicação das decisões recursais: Ate 23 de Maio de 2022;

6.9       Homologação e Publicação do resultado final da seleção de propostas, e convocação para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pela(s) OSC(s) vencedora(s): Ate 27 de Maio de 2022;

6.10  Entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pela(s) OSC(s) vencedora(s): Até 10 de Junho de 2022;

6.11     Publicação do resultado do processo de habilitação: Até 15 de Junho de 2022;

6.12      Recurso do resultado da etapa de habilitação:  Ate 24 de Junho de 2022;

6.13     Apresentação de contrarrazões pelos interessados: Ate 29 de Junho de 2022;

6.14     Publicação das decisões recursais da etapa de habilitação: Ate 02 de Julho de 2022;

6.15     Publicação do Resultado Final do Chamamento: Ate 06 de Julho de 2022;

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar desta Chamada Pública, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos:

1) Regidas por normas de organização interna que preveja os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

2) Regidas por normas de organização interna que indique que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

3) Regidas por normas de organização interna que estabeleça a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

4) Que possuam no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5) Que possuam  experiência na realização, com efetividade do objeto da parceria ou de natureza semelhantes, comprovadas.

6) Que tenham capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

7) Que tenham instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

7.2  A OSC deverá ter sede ou instalações em Santa Luzia, Belo Horizonte ou região metropolitana, sendo que a prestação de serviço deverá acontecer na Cidade de Santa Luzia, mais precisamente onde o Museu da Cozinha Mineira for sediado.

8 – DOS IMPEDIMENTOS

8.1 – Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, organização da sociedade civil que:

1) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

2) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

  1. a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
  2. b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
  3. c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  2. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
  3. c) a prevista no inciso II do art.73, da Lei 13.019/2014;
  4. d) a prevista no inciso III do art.73, da Lei 13.019/2014;

6) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

7)Tenha entre seus dirigentes pessoas:

  1. a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  2. b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
  3. c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.

9) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;

10) Que não tenham observado o horário, data e local para entrega dos envelopes previstos neste Edital.

 

9 . DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento público deverão ser enviados ao E-MAIL do servidor: Gustavo Marques Mantini Viana – Gustavoviana@santaluzia.mg.gov.br da Comissão de Seleção, via INTERNET, até o 5º dia útil após a publicação do edital.

9.2 A Comissão de Seleção terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas serão encaminhadas através de e-mail ao solicitante.

9.3 A Administração Pública não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas Organizações da Sociedade Civil proponentes.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação.

10.2 As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e da etapa de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das decisões, à Comissão de Seleção.

10.3 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto a Secretaria de Cultura, localizada no Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida , Rua Direita 426, Centro – Santa Luzia/MG, a ser protocolado no horário de 08:30  às 16:45 .

10.4 Os recursos eventualmente interpostos serão publicados no Portal das Parcerias, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados.

10.5 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.

10.6 Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão de seleção no prazo de três dias úteis, contados do recebimento, serão encaminhados à autoridade competente para decisão final, em até 7 dias úteis.

10.6.1  Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.

11.  DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

11.1  A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil em consonância com POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO, conforme descrito na cláusula terceira, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo do ANEXO I.

11.2   A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado no , a ser no endereço Rua Direita 426, Centro – Santa Luzia/MG – Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida, protocolado no período informado no item 6.4, no horário de 08:30 às 16:45, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE _______________________________________

COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _______________

PROPOSTA

INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________

CNPJ:__________________________________________________________

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________

11.3 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e ou em desacordo com o Edital.

11.4 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma do item 4 deste edital.

12.   DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 O parecer técnico para fins de classificação da Organização da Sociedade Civil com habilitação na etapa competitiva de que trata o item 11 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios:

  • Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das organizações da sociedade Civi
Critérios 0 (Zero) 3 ( Três) 5 (Cinco)
01 – Valor da Proposta Proposta com o valor superior ao sugerido no edital Proposta com valor em consonância ao sugerido no edital Proposta com o valor menor ao sugerido no edital
02 – Equipe Numero de funcionários apresentado na proposta inferior ao desejável* Numero de funcionários apresentado na proposta igual ao desejável Numero de funcionários da equipe técnica superior ao desejável
03 – Clareza no Detalhamento do serviço – Consonância das atividades com o resultado esperados Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado
04 – Indicadores de monitoramento e avaliação Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado
  1. 3 Será eliminada a proposta que não contenha as seguintes informações:
  • – Descrição do anexo entre a descrição da realidade objeto da parceria e a atividade ou o projeto proposto;
  • – As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
  • – Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
  • IV – O valor global, quando for o caso.

12.4  A Comissão de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organização da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.

  1. 5 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate sucessivamente:
  • – Maior pontuação obtida no item 02  do quadro acima;

II – Maior pontuação obtida no item  03 do quadro acima;

III – Permanecendo o empate, será classificada a OSC que possuir mais experiências na execução do objeto proposto.

12.6 O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.

12.7 Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

12.8 A(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo o resultado final do processo de seleção homologado pelo administrador público e publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.

13.  DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

13.1 Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão classificadas, sendo a(s) OSC(s) mais bem classificada(s) convocada(s) para apresentar a documentação relacionada no item 13.3 deste Edital.

13.1.1. Na hipótese de a(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva não atender(em) aos requisitos exigidos no item 13.3, aquela(s) imediatamente mais bem classificada(s) será(ão) convocada(s) para apresentar a documentação relacionada no item 13.3 deste Edital.

13.2 A OSC que tiver a proposta selecionada e classificada, quando convocada, deverá entregar em envelope lacrado na Secretaria de Cultura, Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida, Rua Direita, 426 – Santa Luzia – MG, a ser protocolado no período entre o horário de 08:30  às 16:44 , contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE _______________________________________

COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _______________

HABILITAÇÃO

INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: ____________________________________

13.3 No envelope deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a OSC, quais sejam:

  • – Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;
  • – Habilitação Técnica;
  • – Declarações e Termo de Compromisso, conforme anexos.

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

13.4 Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a OSC deverá apresentar os seguintes documentos em conformidade com as exigências do art. 33 da Lei Federal n. 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n. 3.315/2018:

  • – cópia legível do estatuto registrado e suas alterações;
  • – cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;
  • – cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a OSC se apresentar como celebrante em atuação em rede;
  • – cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e do CPF do representante legal da OSC;

V –  relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

VI – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(emitida no sítio eletrônico oficial da Receita Federal);

VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no sítio eletrônico oficial da Tribunal Superior do Trabalho);

VIII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

IX – Certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia

(MG); emitida pelo órgão

X – Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta de consumo ou contrato de locação);

 

13.4.1.  Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI a IX do subitem 13.4, as certidões positivas com efeito de negativas.

13.4.2. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.

II – HABILITAÇÃO TÉCNICA

13.5 Para a habilitação técnica, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:

I – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
  4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

I – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

II – Em caso de atuação em rede, declaração do representante legal da OSC sobre a
comprovação da capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo
admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante
participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes
de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a
celebrante participe ou tenha participado (citar outros específicos da parceria, se houver).

III – DECLARAÇÕES E TERMO DE COMPROMISSO

13.6 Além dos documentos elencados, deverão ser apresentados pela OSC, no envelope contendo a documentação de habilitação, as seguintes declarações e termo de compromisso:

  • – Declaração – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Arts. 25, XII, e 26 do Decreto Municipal n.3.315/2018 (nos termos do Anexo II).
  • – Declaração – Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República (nos termos do Anexo III);
  • – Atestado de regularidade de prestação de contas ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município (nos termos do Anexo IV);

13.7 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado da etapa de habilitação do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM e no sítio eletrônico oficial, no prazo estabelecido neste edital.

13.8 Caberá recurso do resultado da etapa de habilitação do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO

14.1 A(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva e apta(s) na etapa de habilitação, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será(ão) DECLARADA VENCEDORA, sendo o resultado final do chamamento público publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.

15. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

15.1 A(s) OSC(s) declarada(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua convocação, apresentar Plano de Trabalho consolidado, a ser implementado.

15.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter:

  • – descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado à relação entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
  • – descrição das metas a serem atingidas a de atividades ou projetos a serem executados;
  • – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, devidamente comprovadas;
  • – forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
  • – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

15.2 A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá vir acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros:

  • – contratações similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execução;
  • – atas de registro de preços em vigência adotados por órgãos públicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
  • – tabelas de preços de associações profissionais;
  • – tabelas de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou entidade da administração pública municipal;
  • – pesquisa publicada em mídia especializada;
  • – sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;
  • – Portal de Compras Governamentais;
  • – cotações com até três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderão ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.

15.3 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela administração pública como condição para sua aprovação, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para sua reapresentação pela OSC.

A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

16. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

16.1 Homologado o chamamento e aprovado o Plano de Trabalho, a(s) OSC(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a conveniência da Administração Publica, conforme Lei 13.019,  com prazo máximo de 3 dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

16.2 Caso a(s) OSC(s) não assine(m) o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a(s) próxima(s) classificada(s) ou decidir fazer novo processo de chamamento público.

16.3 O Termo de Colaboração  será firmado pelo prazo de 12 Meses de vigência, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública e legislação vigente.

16.4 As despesas com a publicação do extrato do termo no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 A OSC proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n. 13.019/2014.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A Comissão de Seleção é aquela instituída pela Portaria nº: 001/2022  publicada no Diário Oficial do Município – DOM em  09 de Fevereiro de 2022.

18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

18.3 Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.

18.4 O Município, por meio da Secretaria de Cultura, poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

18.5 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

18.6 As Organizações da Sociedade Civil declaradas vencedoras do presente Chamamento Público estarão credenciadas para firmar parceria com o Município de Santa Luzia (MG) visando à execução do serviço descrito neste instrumento.

18.7 A declaração de vencedora da instituição não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da mesma será obedecida a ordem de classificação.

18.8 As parcerias que vierem a ser assinadas serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia (MG).

18.9 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

18.10 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.

18.11 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e, caso necessário, por autoridade superior.

18.12 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

Santa Luzia (MG), 03 de Março de 2022.

___________________________________

Administrador Público – Secretário

ANEXOS

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Santa Luzia, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO EQUIPE TÉCNICA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e firma Compromisso Institucional para contratação da equipe de referência do serviço, observando formação (comprovada com diploma e/ou registro profissional), perfil, número de trabalhadores e carga horária, até a data de início do trabalho.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

➢ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos Art.. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

➢ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou

(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

➢ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

➢ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço __________________________________________ _______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ______________________________, com Sede à ___________, nº ___________, bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob penas da lei que a Organização da Sociedade Civil não se encontra em nenhuma situação de impedimento e está adimplente ao regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço __________________________________________ _______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ______________________________, com Sede à ___________, nº ___________, bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob penas e, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, artigo 33, inciso V, alínea c, que a Organização da Sociedade Civil possui Condições Materiais e Capacidade Técnica eOperacional para execução do Termo de Colaboração.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a(s) Oferta(s) Socioassistencial(is) prestada(s) pela Organização é(são) gratuita(s) para os(as) usuários(as), não sendo cobrado quaisquer pagamentos pelas atividades prestadas

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a organização da sociedade civil:

1) não teve as contas rejeitas pela administração pública nos últimos cinco anos;

2) não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014,nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

3- não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito ) anos;

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoa:

1) cujas conta relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

2- julgada responsável por falta grave e inabilitada, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

3- considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos tomou conhecimento de todas as condições para participar dessa seleção e está de acordo com os termos do Edital.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a entidade se compromete a aplicar os recursos repassados de acordo com o art.51 da Lei 13.019/2014, bem como prestar contas na forma do art.63 a 68 da citada Lei e se compromete a atender a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Municipal 8.220/2014 e dar publicidade ao contrato.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2022.

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Declaração de não incidência das vedações

Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil, bem como nossos dirigentes não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014, bem como observará o disposto no Art. 26 do Decreto Municipal n. 3.315/2018.

Organização da Sociedade Civil: __________________________________________

CNPJ: _______________________

Lei Federal 13.019/2014:

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

  • – não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
  • – esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  • – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade daadministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  • – tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
  1. a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
  2. c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
  4. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato comórgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  5. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos eentidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

VI – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII – tenha entre seus dirigentes pessoa:

  1. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contasde qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,enquanto durar a inabilitação;
  3. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III doart. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
  • 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
  • 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
  • 3o (Revogado).
  • 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.  
  • 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
  • 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

Decreto Municipal n. 3.315/2018:

Art. 26. Além dos documentos relacionados no artigo 25, a OSC, por meio de seu representante legal, deverá apresentar no prazo previsto no artigo 23, declaração de que:

I – não há, em seu quadro de dirigentes:

  1. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
  2. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoasmencionadas na alínea a;

II – não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III – não serão remunerados, a qualquer título os recursos repassados:

  1. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
  2. servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ouentidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
  3. pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público,de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
  • 1º Para fins deste Decreto, entende-se por membro de Poder ou titular de cargo estrutural à organização política do país que exerça atividade típica de governo de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
  • 2º Para fins deste Decreto, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

Santa Luzia (MG), _____ de ___________ de 20___

__________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República

Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Organização da Sociedade Civil: ___________________________________________

CNPJ: _______________________

Santa Luzia (MG), _____ de ___________ de 20___

__________________________________

Assinatura do representante legal da instituição

 

 

Atestado de regularidade da prestação de contas

Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil possui parceria celebrada com o Município de Santa Luzia (MG), através da Secretaria/Órgão ______________________, com prestação de contas regular, nos termos do atestado anexo.

(OBS: Juntamente a esta Declaração deve ser entregue Atestado de Regularidade da Prestação de Contas. O atestado deve ser exarado pelo órgão municipal responsável pela parceria, conforme modelo próprio).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Critérios 0 (Zero) 3 ( Três) 5 (Cinco)
Valor da Proposta Proposta com o valor superior ao sugerido no edital Proposta com valor idêntico ao sugerido no edital Proposta com o valor menor ao sugerido no edital
Equipe Numero de funcionários apresentado na proposta inferior ao desejável* Numero de funcionários apresentado na proposta igual ao desejável Numero de funcionários da equipe técnica superior ao desejável
Clareza no Detalhamento do serviço – Consonância das atividades com os resultados esperados Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado
Estrutura física (imóvel, automóvel, móveis, etc) e indicadores de monitoramento e avaliação Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado

 

*A equipe técnica de no mínimo:

01 Museólogo

01 Historiador

01 Administrador

01 Arquiteto

01 Advogado

01 Motorista

01 Auxiliar Administrativo

01 Motorista ( Carteira B ou D)

02 Logística

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DO PLANO DE TRABALHO

Observando a Minuta Padrão publicada na página da PGM no sítio eletrônico da Prefeitura.

 

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

 

OBS.: TODAS AS INOVAÇÕES FEITAS PELA SECRETARIA NA MINUTA PADRÃO

(INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE CLÁUSULA/ITEM) DEVEM ESTAR DESTACADAS PARA

A ANÁLISE DA PGM (FORMATO NEGRITO E SUBLINHADO)

MINUTA PADRÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração Secretaria nº ______________________

Processo Administrativo nº ______________________

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E A ORGANIZAÇÃO                   DA                  SOCIEDADE           CIVIL ______________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS DE __________________.

O Município de Santa Luzia, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, com sede na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Secretário Municipal de _____________________________, conforme o art. 31 do Decreto Municipal n. 3.315/2018, ADMINISTRADOR PÚBLICO da presente parceria, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil ____________________, CNPJ nº _______, situada _______, neste ato representada por ________, titular do CPF nº ______ e RG nº______, doravante denominada, OSC, e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Federal n. 13.019/2014, Decreto Municipal n. 3.315/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do/a ____________________________________________________ de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento do documento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

  • – Como formas mútuas de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

  • – conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
  • – promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
  • – promover o registro das informações cabíveis em plataforma eletrônica eventualmente adotada, no âmbito das respectivas competências;

IV –  fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

V – priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:

  • – efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira;
  • – apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;
  • – direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;
  • – sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;
  • – designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município – DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
  • – publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;
  • – supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;
  • – analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;
  • – publicar e manter atualizados os manuais de orientação a gestores públicos e OSC sobre a aplicação da Lei Federal n. 13.019/2014.

2.3. São obrigações da OSC:

  • – desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNICÍPIO as devidas informações sempre que solicitado;
  • – realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;
  • – responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;
  • – realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria,observado o valor médio de mercado, conforme o orçamento realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;
  • – manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;
  • – alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;
  • – não remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • – efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal n. 3.315/2018;
  • – zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;
  • – prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;
  • – permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;
  • – prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;
  • – comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes,quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;
  • – operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
  • – manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 – O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$_____ [valor por extenso], de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento, exceto nos casos previstos no artigo 48 da Lei Federal n. 13.019/2014;

3.2 – Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o [prazo de pagamento].

3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO.

3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Santa Luzia, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.

3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da cobrança por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO, os valores pagos pela OSC a título de tarifa bancária deverão ser registrados na plataforma eletrônica, nos termos da CLÁUSULA QUARTA, item 4.5.1;

3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.6 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Dotação Orçamentária nº. [código da dotação orçamentária]

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14 e no Decreto Municipal n.

3.315/2018, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2 – Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED, Documento de Ordem de Crédito – DOC, débito em conta, boleto bancário ou pagamento instantâneo do Banco Central – PIX, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

4.2.1 – Excepcionalmente, admite-se o pagamento em espécie para as despesas taxativamente previstas no plano de trabalho como impossibilitadas de pagamento mediante transferência eletrônica.

4.3 – Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1 – O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4 – O MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.

4.5 – A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

4.5.1 – A OSC deverá registrar na plataforma eletrônica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquidação da despesa, sendo obrigatória a inserção de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos das demais despesas.

4.6 – Por ocasião da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

5.1 – A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto previsto no presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução.

5.2 – A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.

5.3 – A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista com o MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

6.2 – A OSC deverá apresentar, a cada _______ meses, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que deverá conter:

  • – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
  • – demonstração do alcance das metas;
  • – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
  • – documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços,quando houver;
  • – relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
  • – justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

  • – dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
  • – do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3 – A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

6.4. –Quando descumprida a obrigação constante do item 6.2, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execução financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • – relação das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e dasdespesas realizadas com a demonstração da vinculação com a origem dos recursos e a execução do objeto, em observância ao plano de trabalho;
  • – extratos da conta bancária específica;
  • – memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  • – cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com datado documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço;
  • – justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.

6.4.1 – A memória de cálculo referida no inciso III do item 6.4 deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.5 – A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter a consolidação dos elementos previstos no item 6.2.

6.5.1 – A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.

6.5.2 – Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal n. 13.019/2014, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o art. 45, inciso I, do Decreto Municipal n. 3.315/2018 e o art. 46, inciso I, da Lei Federal n.

13.019/2014.

6.5.3 – O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.

6.6 – A prestação de contas padrão (anual/parcial e final) poderá ser substituída pelos PARCEIROS por meio de prestação de contas simplificada e única se, cumulativamente, a presente parceria possuir valor global igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e prazo de vigência igual ou inferior a doze meses; e forem adotadas as providências do Decreto Municipal n. 3.315/2018, art. 75, §§ 1º a 4º.

6.7 – A análise da prestação de contas final pelo MUNICÍPIO será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:

  • – o relatório final de execução do objeto;
  • – os relatórios anuais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a um ano,ou os parciais, quando houver excepcional previsão; III – os relatórios de visita técnica in loco, se houver;
  • – o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
  • – o relatório de execução financeira, quando for solicitado nas hipóteses previstas no item6.4.

6.7.1 – O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente, nos termos dos artigos 77 e 78 do Decreto Municipal n. 3.315/2018, e concluirá pela:

  • – aprovação das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando necessária,da regularidade na execução financeira da parceria;
  • – aprovação das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
  • – rejeição das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal n.

13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1 – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;

7.2 – Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3 – As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar:

  • – a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da

documentação que comprove o pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obrigação;

  • – medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;
  • – a verificação de existência de denúncias aceitas.
    • – O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria, através de publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
    • – O MUNICÍPIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;
    • – O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo Gestor da Parceria, que deverão ser por ela homologados.
    • – O gestor da parceria analisará os relatórios de execução do objeto e os relatórios de execução financeira, se houver, e emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.

7.7.1 – O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal n. 13.019/2014.

7.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade e/ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para que possa, no prazo de 30 (trinta) dias sanar a irregularidade, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação, sem prejuízo da notificação prevista no item 6.4 deste termo.

  • – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecução parcial do objeto, mesmoapós a notificação da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avaliação poderá concluir pela rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e, em não havendo a referida devolução, a instauração de tomada de contas especial.
  • – Serão glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente, avaliadas no caso concreto.
  • – Nas hipóteses em que, por meio do monitoramento e avaliação da parceria, se constate a existência de evidências de irregularidades na aplicação de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Colaboração; ou de situação em que a OSC deixe de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo, o MUNICÍPIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à execução da parceria, até o saneamento das impropriedades constatadas.
  • – A Comissão de Monitoramento e Avaliação informará à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas na parceria celebrada.
  • – A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo MUNICÍPIO, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

8.1 – Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n. 3.315/2018, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.

8.1.1 – É facultada a defesa da OSC no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.

8.1.2 – Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contados da data de ciência da decisão.

8.2 – Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da Cláusula Décima Segunda, a rescisão poderá levar à:

8.2.1 – suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

8.2.2 – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público, declaração de inidoneidade para requerer credenciamento prévio ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.1.

8.3 – Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da cláusula décima segunda, a rescisão deverá gerar apuração dos possíveis prejuízos gerados ao MUNICÍPIO.

8.3.1 – Havendo constatação de prejuízo para o MUNICÍPIO, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, pelo prazo máximo de dois anos;

8.3.2 – Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da sanção, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.

8.4 – Quando não houver devolução dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1 – Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Colaboração, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO de Santa Luzia, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

9.2. – A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.

9.3 – A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial (se não houver, nas suas mídias sociais eletrônicas) e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4 – Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 – Este Termo de Colaboração, terá vigência de _________________, contados a partir da data de sua publicação, possibilitada a sua prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.

10.1.1 – Se excepcionalmente for necessário ultrapassar o prazo geral de cinco anos, a vigência total poderá ser prorrogada por até 10 (dez) anos, mediante justificativa técnica sobre a necessidade, ou por prazo superior a 10 (anos) anos, caso haja justificativa técnica contrária à interrupção da execução pela OSC, com manifestação expressa acerca da boa execução da atividade com qualidade e acerca do prejuízo à execução que decorreria da substituição da OSC parceira.

10.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, ou mediante a verificação desta necessidade pelo MUNICÍPIO, com a anuência da OSC, desde que não haja alteração de seu objeto.

10.3 – A alteração do prazo de vigência do Termo de Colaboração, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

11.1 – Este Termo de Colaboração e o seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo ou Certidão de Apostilamento, conforme o caso, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 30

(trinta) dias.

11.2 – É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração.

11.3 – É permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas ou de valores, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO conforme Lei Federal n. 13.019/2014 (arts. 55 a 57) e Decreto Municipal n. 3.315/2018 (arts. 47 a 48).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.

12.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:

12.2.1 – ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

12.2.2 – quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades, conforme item 7.8.1 da cláusula sétima;

12.2.3 – pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.2.4 – for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

12.3 – O MUNICÍPIO possui a prerrogativa legal de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1 – Fica desde já definida a titularidade da OSC acerca dos bens permanentes

remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados com recursos repassados pelo MUNICÍPIO em razão da execução deste Termo.

13.1.1 – Na hipótese de rejeição da prestação de contas final, a titularidade dos bens permanentes remanescentes permanecerá com a OSC, sendo que:

  • – Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação darejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição;
  • – O valor pelo qual o bem permanente remanescente foi adquirido deverá ser computado nocálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

13.1.2 – Caso ocorra a dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela administração pública municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da notificação da dissolução.

  • – Fica vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outratransmissão de titularidade dos bens permanentes remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados em razão da execução deste Termo, devendo estes bens serem gravados com cláusula de inalienabilidade.
  • – A OSC deverá formalizar promessa de transferência de propriedade dos benspermanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria, em favor do MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção.

13.4. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.

13.4.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item 13.3, fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Em caso de dúvidas ou divergências na execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.

14.2 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Santa Luzia para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e ou forma o presente instrumento.

Santa Luzia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

______________________________________________

Secretario ou algo equivalente

______________________________________________

Representante da OSC.

 

 

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