Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Convocação PSS 001/2022 – 9ª Chamada
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO – SUAS
9ª Chamada
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2022, homologado em 02 de Dezembro de 2022, a comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania localizada na Praça Acácia Nunes da Costa, n° 62, Térreo, Bairro Frimisa, CEP 33.045-090 – Santa Luzia/MG, no período de 08h15 as 12h15 e de 13h15 as 16h00, a partir do dia 22 de Abril de 2024 para, nos termos do subitem 8.3 e 8.3.1 do referido Edital, apresentarem a documentação exigida para contratação imediata,
ENTREVISTADOR SOCIAL:
39º JADY BORGES COSTA
40º CAMILA MARTINIANO ANDRADE SILVA
41º LAIS ALVARENGA SANTOS
Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço indicado, munidos dos seguintes documentos:
a) 2 (duas) fotos 3×4 (recentes e coloridas);
b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
g) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho;
k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no ANEXO I do Edital;
m) Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela justiça federal, comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado o impedimento à contratação deverá ser fundamentado e garantido o candidato o contraditório e ampla defesa;
n) Certidão de nascimento dos filhos.
Santa Luzia, 19 de Abril de 2024.
Júlio César Cesário de Oliveira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Luiz Sérgio Ferreira da Costa
Prefeito Municipal de Santa Luzia
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