SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1200 Carlos Eduardo Costa Não cumprimento de notificação de imóvel irregular n°03/2024 240
1302 Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda. Não mantém  lotes vagos limpos,sem fechamento, sem passeio e descumprimento de notificação de imóvel irregular n°83/2023 720
1198 Raimunda Timóteo dos Anjos Nao manter lote vago limpo e com passeio contruido. Descumprimento da Notificaçao de Imovel Irregular de N° 245/2023 240
1196 Eduardo Lopes da Silva Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular de N°07/2023 480

 

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1251 Anivio Menezes Construção sem autorização. 1000
1195 Gilmar da Silva Sousa Execução de movimentação de terra sem autorização da prefeitura. 2000
1197 Cibelle Luzia Teixeira de Assis Construção realizada sem aprovação e emissão de alvará perante a Prefeitura de Santa Luzia 1000

 

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