SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO   – AUTO DE INFRAÇÃO –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de Infração Recurso (s) Recorrente Decisão
Nº 01304 Nº 37/2024 Marcelo Lopes Fernandes DEFERIDO PARCIALMENTE

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

03 de Junho de 2024.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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