SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1293 | Enia Martins | Desrespeito ao Termo de Embargo nº37/2024 e início de obra sem apresentação de Alvará de Construção. | 3000 |
1372 | Rogério Narciso | Executar obra sem alvará de construção válido. | 1000 |
1371 | Robson Fernando Pereira de Brito | Executar obra sem alvará de construção válido. | 1000 |
1370 | Delfino Silva Administração Ltda. | Executar obra sem alvará de construção válido. | 1000 |
1355 | Geraldo Luiz Mateus Andrade | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 76/2024. Não manter lote limpo e roçado. | 120 |
1354 | Isnac da Silva e S/M | Permitir a execução de obra sem alvará de construção válido. Termo de Embargo 147/2023. | 1000 |
1338 | Maria das Dores Costa | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 11/2023. Não manter lote limpo e roçado. | 120 |
1350 | Ana Paula Moura Nunes | Descumprimento da Notificação de Obras 102/2023. Fachadas, paredes aparentes edificadas, marquises e saliências em desacordo com as normas. | 500 |
1359 | Marlon Junio Dorneles Lopes | Descumprimento do Termo de Embargo lavrado em 03/11/2021. Segunda vistoria de retorno. Construção sem autorização. | 4000 |
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