SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1293 Enia Martins Desrespeito ao Termo de Embargo nº37/2024 e início de obra sem apresentação de Alvará de Construção. 3000
1372 Rogério Narciso Executar obra sem alvará de construção válido. 1000
1371 Robson Fernando Pereira de Brito Executar obra sem alvará de construção válido. 1000
1370 Delfino Silva Administração Ltda. Executar obra sem alvará de construção válido. 1000
1355 Geraldo Luiz Mateus Andrade Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 76/2024. Não manter lote limpo e roçado. 120
1354 Isnac da Silva e S/M Permitir a execução de obra sem alvará de construção válido. Termo de Embargo 147/2023. 1000
1338 Maria das Dores Costa Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular 11/2023. Não manter lote limpo e roçado. 120
1350 Ana Paula Moura Nunes Descumprimento da Notificação de Obras 102/2023. Fachadas, paredes aparentes edificadas, marquises e saliências em desacordo com as normas. 500
1359 Marlon Junio Dorneles Lopes Descumprimento do Termo de Embargo lavrado em 03/11/2021. Segunda vistoria de retorno. Construção sem autorização. 4000

 

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