SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1443 Paulo Moreira Martins e Luciara Balsamao Martins Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1462 José Laureano Machado Lei Ordinária 1545/1992

Art. 294

480
1461 Elizau Oliveira Moutinho e Rosilene Silva Moutinho Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1458 Renato Belizario dos Reis Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1456 Edimar Ferreira Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1455 Kener Teles de Meneses Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1454 Nelo Teixeira Rezende Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1453 Cleusa Ladeira de Carvalho Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1452 Marilaine Tatiana Soares Pereira Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1451 Francisco Rodrigues Machado Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1450 Odilon Otoni dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1414 Igreja Evangélica Assembléia de Deus Lei Ordinária 1545/1992

Art. 301, Inciso III

480
1463 Lindaura Pereira Godinho Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1464 Geraldo Vieira dos Santos Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1466 Evanio Jose Vieira Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1467 Mauro Antonio Ferreira da Silva Junior Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1468 Milania Meireles Fernandes Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

480
1446 Serta Transformadores, Ind., Coérc. Import. E Exportac. Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1442 Serta Transformadores, Ind., Coérc. Import. E Exportac. Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1447 Daiene Rose Ferreira da Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240

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