SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1538 Antônio Luiz Nery da Matta Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1520 Estelina Amadora de Jesus Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1519 Estelina Amadora de Jesus Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1518 José Alair da Silva Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1469 Robson Pereira Pessoa Lei Ordinária 3615/2014

Art. 76, §2

4000
1470 Denilson Antônio Martins Lei Ordinária 3615/2014

Art. 11

1000
1471 Denilson Antônio Martins Lei Ordinária 3615/2014

Art. 77, §2

2000
1472 Carlos Márcio Pereira Rosa Lei Ordinária 3615/2014

Art. 39

1000
1500 Miguel Martins Vasconcelos Lei Ordinária 3615/2014

Art. 8, III e IV

120
1516 Geralda Pereira da Silva Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1521 João Batista dos Santos Neto Lei Ordinária 3615/2014

Art. 10

120
1534 Memorina Sebastiana de Moura Lei Ordinária 3615/2014

Art. 39

1000
1539 Samuel Martins da Silva Lei Ordinária 3615/2014

Art. 11, §1, Item I

1000

Comentários

    Categorias